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Designação provisória de novas doenças de etiologia incerta (U00-U49)

Código: 
U00-U49
Nível: 
Grupo

Boletim Epidemiológico Especial Doença pelo Coronavírus COVID-19 (Semana Epidemiológica 27 28/06 a 04/07), traz nessa edição a análise do perfil de casos de SG suspeitos de COVID-19 e casos de SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG em profissionais de saúde.

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car

Esta Nota foi elaborada no âmbito das competências do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RN, que desde a decretação do estado de pandemia no estado do Rio Grande do Norte (Decreto Nº 29.630 de 22 de abril de 2020), vem realizando ações e adotando medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes de trabalho. De acordo com Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Economia Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, a

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública  de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

 

A pesquisa “Saúde e direitos dos trabalhadores em tempos de plataformas digitais: um olhar sobre a atividade” (FIOCRUZ, UFRJ e UFF) convida para preencimento e divulgação do questionário COVID-19 para motoristas, entregadores e entregadoras que atuam por aplicativos. O questionário tem como objetivo levantar a situação destes trabalhadores em relação ao COVID-19. Esse mapeamento é importante para a discussão e construção de políticas públicas de prevenção e promoção à saúde e direitos destes trabalhadores.

Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

Todos os estados do país começam a receber testes rápidos que deverão ser usados para diagnóstico de coronavírus em profissionais de saúde e segurança pública

Há pelo menos 35 anos, o dia 28 de abril significa, no mundo inteiro, a data escolhida para lembrar dos trabalhadores e trabalhadoras vitimados por acidentes do trabalho e por doenças profissionais e outras doenças relacionadas ao trabalho, e para lutar por melhores condições de trabalho, para que tais perdas humanas não voltem, jamais, a acontecer.