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Designação provisória de novas doenças de etiologia incerta (U00-U49)

Código: 
U00-U49
Nível: 
Grupo

Recomenda a observância do Parecer Técnico nº 128/2020, que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos trabalhadores e trabalhadoras, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19. 

 

Executante: : Profissionais das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde / Estratégia Saúde da Família (APS/ESF),

Resultado Esperado: Padronizar as ações para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, consolidar as orientações de proteção de pacientes e de profissionais da APS/ESF e reduzir os riscos à saúde ocupacional e à das pessoas que buscam cuidado na APS/ESF.

A quinta edição do Boletim CoVida, intitulada “A saúde dos trabalhadores de saúde no enfrentamento da pandemia da Covid-19”, foi elaborada a partir de uma síntese de evidências científicas, baseada em revisão de artigos publicados em revistas nacionais e internacionais.

A Coordenação Geral de Saúde do Trabalhdor do Departamento de Saúde Ambintal, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública realisou a webconfêrência Resultados Parciais do 1o quadrimestre do indicador de saúde do trablahador do plano nacional de saúde 2020/2023 - Região Sudeste, exceto São Paulo.

Dia 25/06 de 9h às 12h.
Link de Acesso: https://datasus.saude.gov.br/emtemporeal/ 

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
GÊRENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR/CEREST-TO
NOTA INFORMATIVA Nº 03 /2020-GST/DVAST/SVS/SES

Palmas, 02 de abril de 2020

NOTA INFORMATIVA- RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL-PREVENÇÃO AO COVID-19

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

Neste 20 de maio, às 14 horas o Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH/ENSP/Fiocruz), o Fòrum Intersindical de Sáude, Trabalho e Direito e o Grupo de Trabalho de Saúde o Trabalhador da Abrasco promovem a sessão virtual Saúde do Trabalhador e a Pandemia de Covid-19. 

Em decorrência de questões como as expostas acima e do momento que vivemos devido à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 (BBC, 2020), o presente material foi elaborado com o intuito de: 

A exposição dos caminhoneiros autônomos aos riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19 ) é real e preocupante, uma vez que esta categoria de trabalhadores possui hábitos pessoais, como banho, alimentação e até pernoite, em ambientes compartilhados e em locais de regiões variadas em um curto período de tempo.

A presente recomendação tem por objetivo esclarecer as medidas específicas necessárias para a proteção dos trabalhadores, considerando a transmissibilidade da COVID-19 e sua relação com o ambiente de trabalho e as áreas de convívio. 

As recomendações descritas estão suscetíveis a mudanças de acordo com a evolução da pandemia na cidade. Para orientações atualizadas, é possível acessar o site: https://prefeitura.poa.br/coronavirus .