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Designação provisória de novas doenças de etiologia incerta (U00-U49)

Código: 
U00-U49
Nível: 
Grupo

Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

 

Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

Considerando o cenário de pandemia pelo novo Coronavírus, no qual a transmissão se dá, em especial, por contato entre pessoas e também destas com objetos e ambientes contaminados, há necessidade de se prevenir riscos da exposição ao vírus nas atividades de trabalho de um modo geral.

Em relação aos trabalhadores rurais, foi publicado o Comunicado CVS-DVST/SAMA nº 12/20, que traz recomendações para Alojamentos de Trabalhadores Rurais durante a pandemia de Covid-19.

O isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (10), pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, em Brasília.

“Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro ao explicar as novas diretrizes.

Nesse sentido, a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest Tocantins e a Diretoria de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses, recomendam a paramentação dos Agentes de Combate a Endemias, conforme protocolos nacionais e internacionais, seguindo as orientações pelo nível de risco de contaminação, sendo esta atividade considerada como médio risco.

 

Para melhor acompanhar a situação da pandemia do novo coronavírus, buscar soluções que reduzam o risco de contágio e oferecer apoio aos profissionais de Enfermagem atingidos pela doença, o Cofen criou um formulário para notificação de casos de COVID-19.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em Conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores que prestam atendimento ao público, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

 

Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de doença pelo novo Coronavírus (Covid-19) e a situação de transmissão comunitária instaurada no estado de São Paulo;

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