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COVID-19, vírus não identificado (U07.2)

Abas primárias

Código: 
U07.2
Nível: 
Subcategoria

Boletim Epidemiológico Especial Doença pelo Coronavírus COVID-19 (Semana Epidemiológica 27 28/06 a 04/07), traz nessa edição a análise do perfil de casos de SG suspeitos de COVID-19 e casos de SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG em profissionais de saúde.

Esta Nota foi elaborada no âmbito das competências do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RN, que desde a decretação do estado de pandemia no estado do Rio Grande do Norte (Decreto Nº 29.630 de 22 de abril de 2020), vem realizando ações e adotando medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes de trabalho. De acordo com Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Economia Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, a

Com o objetivo de auxiliar os profissionais de saúde das redes pública e privada que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus na regional de Barbacena, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, oferece o acolhimento e apoio psicológico online para ajudar os trabalhadores a conter a ansiedade e o medo agravado com a pandemia.

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

Cientes dos desafios enfrentados para o devido reconhecimento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho, um grupo de trabalho da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores produziu orientações para o reconhecimento e notificação da COVID-19 relacionada ao trabalho. O instrumento apresenta orientações voltadas para trabalhadores em geral, empregadores, dirigentes sindicais, profissionais de saúde, independente da área de atuação, para auxiliar no estudo da associação da doença com as atividades laborais.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores de lavanderia não hospitalar, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo: