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COVID-19, vírus não identificado (U07.2)

Código: 
U07.2
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A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos públicos e privados, assim como os trabalhadores, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

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Esta Nota foi elaborada no âmbito das competências do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RN, que desde a decretação do estado de pandemia no estado do Rio Grande do Norte (Decreto Nº 29.630 de 22 de abril de 2020), vem realizando ações e adotando medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes de trabalho. De acordo com Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Economia Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, a

Este documento fornece listas de verificação desenvolvidas pela OMS para comunicação de risco e engajamento comunitário (CREC) e respostas iniciais ao novo coronavírus de 2019 (2019-nCoV), recentemente identificado em Wuhan, Província de Hubei, China (2019-nCoV). O objetivo do documento é fornecer orientações para que os países implementem estratégias eficazes de CREC que ajudarão a proteger a saúde pública durante a resposta precoce a um nCoV.

Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância  em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas, assim como os trabalhadores dos serviços relacionados à manutenção de veículos motorizados ou não e dos estacionamentos, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo

NOTA TÉCNICA CONJUNTA SMS/DVIS/CEREST/VISA No 010/2020

ASSUNTO: Dispõe sobre os aspectos sanitários relacionados aos serviços de alimentação cuja disponibilização ao consumidor se dá por meio de delivery ou retirada de pedidos no estabelecimento.

 

Lançado oficialmente nesta sexta-feira, 3 de julho, o Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19 mobilizou mais de 40 entidades presentes à sala virtual e foi saudado por parlamentares de diversas frentes, agremiações e estados a iniciativa, numa demonstração de força da ciência e da sociedade civil, mostrando que é possível superar essa grave crise sanitária  com conhecimento produzido pelas academias brasileiras e com a força do movimento social. Clique no player acima e assista à transmissão !

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública  de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.