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COVID-19, vírus não identificado (U07.2)

Código: 
U07.2
Nível: 
Subcategoria

CEENSP - 30 anos da Lei n.º 8080/1990: Avanços e Retrocessos da Saúde do Trabalhador no SUS e Perspectivas de Ação em Tempos de Covid-19

Coordenação
Luiz Claudio Meirelles – Coordenador do Cesteh/ENSP

Palestrantes:
Márcia Bandini (Unicamp), 
Elizabeth Dias (UFMG),
Ruth Guilherme (CISST/CNS),
Fausto Augusto Júnior (DIEESE).

Mediadora:
Anamaria Tambellini Pesquisadora e Fundadora do CESTEH/ENSPCEENSP.

 

A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) configura quadro de emergência de saúde pública mundial. Algumas categorias ocupacionais têm risco elevado de exposição à infecção, como os(as) trabalhadores(as) da saúde. Neste artigo objetiva-se sumarizar e sistematizar aspectos relativos às condições de trabalho e de saúde dos/as trabalhadores/as da saúde nessa pandemia, enfatizando a situação no Brasil, experiências exitosas na proteção do trabalho em saúde em outros países e recomendações para o contexto brasileiro.

Em decorrência de questões como as expostas acima e do momento que vivemos devido à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 (BBC, 2020), o presente material foi elaborado com o intuito de: 

Com o objetivo de auxiliar os profissionais de saúde das redes pública e privada que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus na capital baiana, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, oferece o acolhimento e apoio psicológico online para ajudar os trabalhadores a conter a ansiedade e o medo agravado com a pandemia.
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O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

Iniciativa da Faculdade de Medicina da UFMG e parceiros já tem 700 voluntários para atender remotamente os profissionais

“Existe um constantemente medo entre os profissionais de contrair o novo conornavírus, como ocorre com 20% dos italianos com casos graves, que são profissionais de saúde”, depõe o médico Alexandre Andrade, clínico geral e na linha de frente do cuidado de pacientes com coronavírus.

A sociedade passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos públicos e privados, assim como os trabalhadores, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

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