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COVID-19, vírus não identificado (U07.2)

Código: 
U07.2
Nível: 
Subcategoria

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)

Lançado oficialmente nesta sexta-feira, 3 de julho, o Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19 mobilizou mais de 40 entidades presentes à sala virtual e foi saudado por parlamentares de diversas frentes, agremiações e estados a iniciativa, numa demonstração de força da ciência e da sociedade civil, mostrando que é possível superar essa grave crise sanitária  com conhecimento produzido pelas academias brasileiras e com a força do movimento social. Clique no player acima e assista à transmissão !

Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

Todos os estados do país começam a receber testes rápidos que deverão ser usados para diagnóstico de coronavírus em profissionais de saúde e segurança pública

O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe

A Fundacentro tem como missão a produção de conhecimento aplicado para subsidiar políticas públicas que promovam o trabalho seguro, saudável e produtivo. Frente à pandemia da Covid-19, em momento de manutenção do trabalho em setores essenciais ao bem-estar mínimo da sociedade, a Fundacentro vem a público fornecer informações técnicas adequadas para a preservação da saúde dos trabalhadores e da sociedade como um todo.