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COVID-19, vírus não identificado (U07.2)

Código: 
U07.2
Nível: 
Subcategoria

A presente recomendação tem por objetivo esclarecer as medidas específicas necessárias para a proteção dos trabalhadores, considerando a transmissibilidade da COVID-19 e sua relação com o ambiente de trabalho e as áreas de convívio. 

As recomendações descritas estão suscetíveis a mudanças de acordo com a evolução da pandemia na cidade. Para orientações atualizadas, é possível acessar o site: https://prefeitura.poa.br/coronavirus .

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car

Este documento fornece listas de verificação desenvolvidas pela OMS para comunicação de risco e engajamento comunitário (CREC) e respostas iniciais ao novo coronavírus de 2019 (2019-nCoV), recentemente identificado em Wuhan, Província de Hubei, China (2019-nCoV). O objetivo do documento é fornecer orientações para que os países implementem estratégias eficazes de CREC que ajudarão a proteger a saúde pública durante a resposta precoce a um nCoV.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância  em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas, assim como os trabalhadores dos serviços relacionados à manutenção de veículos motorizados ou não e dos estacionamentos, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo

A live foi promovida pelo Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT) faz análise e reflexões sobre a conjuntura da no contexto da pandemia de Coronavírus e o mundo do trabalho, contando com Heleno Correia (CEBES/UNB) e Leonardo Carnut (UNIFESP), com mediação de Eduardo Bonfim da Silva (DIESAT)

Acesse também: 

https://www.instagram.com/die.sat/
http://www.diesat.org.br

Questionário pode ser respondido até amanhã, 28 de maio.

A Organização Mundial de Saúde - OMS e Organização Internacional do Trabalho - OIT, com a colaboração da Fundacentro e da Organização Pan-Americana de Saúde no Brasil e América do Sul, realizam pesquisa sobre os riscos à saúde e segurança dos profissionais da área de saúde durante a pandemia de Covid-19. A coleta de dados ocorre até amanhã, 28 de maio.

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública  de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.

Todos os estados do país começam a receber testes rápidos que deverão ser usados para diagnóstico de coronavírus em profissionais de saúde e segurança pública

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du