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Região Nordeste (2)

Código: 
2
Nível: 
Região

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 137.291.006
Número total de registros de acidentes e doenças do trabalho (AEAT): 911.500
Número de notificações de agravos relacionados ao trabalho (SINAN): 155.757

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”. 

Este Protocolo tem por objetivo orientar os serviços e profissionais de saúde quanto ao acompanhamento, avaliação clínica e monitoramento da situação de saúde, a curto, médio e longo prazo, das pessoas que foram expostas a resíduos e contaminantes de petróleo oriundos do acidente ambiental ampliado – derramamento de óleo – no litoral da Bahia.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio do Instituto de Saúde Coletiva, e em parceria com a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador – DSAST/MS, torna público o I Curso de Especialização à Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador (CEPIST).

Duração: 18 meses

Carga horária: 374 horas (19 créditos)

Tipo: Especialização

Número de vagas: 200

Modalidade do curso: Modular, tempo parcial e à distância

Clientela-alvo: Profissionais do SUS, Cerest, Vigilância em Saúde, Atenção Primária em Saúde etc.

Este é um livro que extrapola o âmbito de abrangência da pesca artesanal. Os estudos e experiências aqui retratadas podem servir de interesse aos profissionais do campo da saúde do trabalhador e da saúde pública que, finalmente, dispõem de uma obra temática e compartilhada por diversos autores, com informações técnicas e científicas extensivas às categorias não assalariadas, agrícolas, artesãs, tradicionais ou não, que estão desassistidas no direito universal à atenção à saúde do trabalhador.