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COVID-19

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    O isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (10), pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, em Brasília.

    “Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro ao explicar as novas diretrizes.

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    Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

    A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública  de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

    A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

    Para melhor acompanhar a situação da pandemia do novo coronavírus, buscar soluções que reduzam o risco de contágio e oferecer apoio aos profissionais de Enfermagem atingidos pela doença, o Cofen criou um formulário para notificação de casos de COVID-19.

    A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) configura quadro de emergência de saúde pública mundial. Algumas categorias ocupacionais têm risco elevado de exposição à infecção, como os(as) trabalhadores(as) da saúde. Neste artigo objetiva-se sumarizar e sistematizar aspectos relativos às condições de trabalho e de saúde dos/as trabalhadores/as da saúde nessa pandemia, enfatizando a situação no Brasil, experiências exitosas na proteção do trabalho em saúde em outros países e recomendações para o contexto brasileiro.

    PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

    Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

    Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

    Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)

    Entre os dias 30 de março a 15 de junho de 2020 foram testados 59.190 trabalhadores da saúde que atuam em serviços ligados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Os testes diagnósticos foram realizados nos mais diversos serviços de referência do Estado da Bahia, sendo, 7.032 (11,8%) trabalhadores testados pelo CTA1, destes 1.699 na modalidade Drive Thru, 5.255 por coletas no ambulatório e 78 em domicílio; 12.204 (20,6%) pelas unidades de saúde da SESAB e 39.954 (67,5%) oriundos de informações sistematizadas pelo CIEVS, a partir de dados e-SUS, SIVEP-Gripe e GAL/LACEN-BA. 

    "Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus.