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COVID-19

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    A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores de limpeza urbana e a população em geral, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

    Veja a nota completa

     

    O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

    Alinhado com a missão institucional, e dialogando com as teses aprovadas no VIII Congresso Interno da FIOCRUZ, a vice-presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS) dá início ao Ciclo de Estudos Saúde e Ambiente, Saúde do Trabalhador e Emergência em Saúde – COVID 19, com o objetivo de contribuir na atualização da produção, disseminação e compartilhamento de conhecimentos e tecnologias em Saúde, Ambiente e Sustentabilidade, voltados para o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde, a promoção da saúde e a qualidade de vida da população brasileira.

    A quinta edição do Boletim CoVida, intitulada “A saúde dos trabalhadores de saúde no enfrentamento da pandemia da Covid-19”, foi elaborada a partir de uma síntese de evidências científicas, baseada em revisão de artigos publicados em revistas nacionais e internacionais.

    CEENSP - 30 anos da Lei n.º 8080/1990: Avanços e Retrocessos da Saúde do Trabalhador no SUS e Perspectivas de Ação em Tempos de Covid-19

    Coordenação
    Luiz Claudio Meirelles – Coordenador do Cesteh/ENSP

    Palestrantes:
    Márcia Bandini (Unicamp), 
    Elizabeth Dias (UFMG),
    Ruth Guilherme (CISST/CNS),
    Fausto Augusto Júnior (DIEESE).

    Mediadora:
    Anamaria Tambellini Pesquisadora e Fundadora do CESTEH/ENSPCEENSP.

     

    Os trabalhadores responsáveis pelo cuidado pós-morte compõem o grupo de alto risco, devido um alto potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de SARS-CoV-2, conforme a classificação OSHA, 2020. 

    Deve-se levar em consideração o princípio da precaução baseado no risco contínuo de transmissão de doença infecciosa, durante a atividade de preparação (para enterro ou cremação) dos corpos das pessoas suspeitas ou portadoras da COVID-19.

    A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) configura quadro de emergência de saúde pública mundial. Algumas categorias ocupacionais têm risco elevado de exposição à infecção, como os(as) trabalhadores(as) da saúde. Neste artigo objetiva-se sumarizar e sistematizar aspectos relativos às condições de trabalho e de saúde dos/as trabalhadores/as da saúde nessa pandemia, enfatizando a situação no Brasil, experiências exitosas na proteção do trabalho em saúde em outros países e recomendações para o contexto brasileiro.

    Curso é desenvolvido pela Escola de Governo Fiocruz – Brasília em parceira com o Centro de Estudos e Pesquisas em Emergências e Desastres (Cepedes/Fiocruz)

    A Fiocruz Brasília divulga, nesta quinta-feira (7/5), chamada pública para seleção do Curso de Atualização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial na covid-19, na modalidade a distância. O curso foi desenvolvido pela Escola de Governo Fiocruz – Brasília em parceira com o Centro de Estudos e Pesquisas em Emergências e Desastres (Cepedes/Fiocruz).

    O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.