Você está aqui

NR

Normas Regulamentadoras

Orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral. Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e COVID-19.

Usinas de açúcar e álcool de Pernambuco fazem acordo para melhorar segurança

São Paulo – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga delegacia regional) de Pernambuco assinou hoje (29) um termo de compromisso com 17 usinas de açúcar e álcool para adequação dessas empresas a normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança. Segundo a SRTE, o acordo beneficia aproximadamente 100 mil trabalhadores no estado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1091/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

Começa a valer a partir desta quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

Dirigido por Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros, o documentário "Carne, Osso" faz um "mergulho no mundo dos frigoríficos brasileiros, marcado por condições precárias, riscos e danos à saúde de seus trabalhadores".

O Governo do Estado lançou nesta sexta-feira (27) uma campanha para incentivar os empresários paranaenses a adequarem ou renovarem seu maquinário industrial, tornando os ambientes de trabalho mais seguros. O primeiro anúncio publicitário está sendo veiculado em jornais de todo o Estado e apresenta linhas de crédito da Fomento Paraná para auxiliar os empresários no financiamento desta melhoria estrutural.

O Brasil é o primeiro país do mundo a ter uma norma de ampla abrangência (NR-32) que enfatiza a proteção dos trabalhadores de saúde expostos a riscos biológicos. Este estudo avaliou o grau de conhecimento da Norma NR-32, o nível de conhecimento e adesão às precauções padrão. Estudo transversal foi realizado com 208 profissionais selecionados aleatoriamente, sendo 93 médicos residentes e 115 médicos, em um Hospital Universitario brasileiro.

A avaliação do processo de trabalho sobre a saúde de trabalhadores de uma fábrica de cimento, localizada no Estado do Rio de Janeiro, é relatada. A metodologia interativa utilizada, constou de distintas formas de avaliação do ambiente de trabalho através da incorporação de várias instituições, com atribuição na área de Saúde do Trabalhador, de técnicos de diversas formações, do sindicato e da valorização da experiência do trabalhador, contribuindo ativamente no processo de vigilância do SUS. Os níveis de material particulado e de ruído foram medidos.

Trata-se de ataque contra a vida, saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadora: por isso a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco; Associação Brasileira Rede Unida; o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – Cebes; a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar e a Sociedade Brasileira de Bioética – SBB expressam seu repúdio à reforma arbitrária das Normas Regulamentadoras de Segurança (e saúde) no Trabalho. Vivemos o tempo do fim dos direitos.

Profissionais técnicos da área da ergonomia, saúde do trabalhador, entidades de classe, e pessoas que atuam na área de proteção aos direitos dos trabalhadores pelo trabalho digno e decente divulgam contribuições para a revisão da NR17 buscando a efetividade das ações de prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.