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Atenção ST

Atenção à Saúde do Trabalhador

“O plano de saúde é uma ilusão. O trabalhador ganha [acesso aos planos privados] quando entra na empresa e perde quando se aposenta ou é demitido. E não tem a linha de cuidado adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , não existe a Atenção Básica – é atendido por quem está lá [na clínica], e depois não há acompanhamento do tratamento. Nós, profissionais de saúde, precisamos mostrar para os trabalhadores a melhor opção, devem lutar pelo SUS”.

O prazo de inscrições para a IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica/Saúde da Família foi prorrogado para o dia 09 de fevereiro. Participe do maior evento da atenção básica e venha dar visibilidade às suas vivências e trocar experiências com os trabalhadores da Atenção Básica de todo o País. “Todo trabalhador tem muito a ensinar e a aprender”: esse é o espírito da Mostra que pretende reunir em Brasília cerca de 10 mil pessoas, entre profissionais, gestores, estudantes e usuários.

O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 14/2025-CGSAT/DVSAT/SVSA/MS, com diretrizes dirigidas à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e demais componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para qualificar a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) em trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A ficha foi criada para ser um instrumento epidemiológico que contribuísse para conhecer, sistematizar, agilizar, homogeneizar e intercambiar dados e informações úteis ao planejamento, à formação de recursos humanos, ao atendimento, à vigilância, à avaliação de serviços de saúde do trabalhador e à divulgação pública mais ampliada.

Títulos para indexação

Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.

A dor relacionada ao trabalho é descrita desde a Antiguidade (DEMBE, 1996), mas o registro clássico sobre a descrição de vários ofícios e danos à saúde a eles relacionados está contido na obra de Ramazzini (1985). São citadas as afecções dolorosas decorrentes dos movimentos contínuos da mão realizados pelos escribas e notários, cuja função era registrar manualmente os pensamentos e os desejos de príncipes e senhores, com atenção para não errar.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal   informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e  intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.

O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de Amparo/SP desenvolve ações voltadas para a saúde dos trabalhadores na atenção básica (AB). A fim de compreender esse processo, pesquisamos o Apoio Matricial (AM) em Saúde do Trabalhador (ST), sua trajetória dificuldades e potencialidades, mediante abordagem qualitativa de estudo de caso. As principais ações de AM são reuniões temáticas, apoio às demandas e produção de informativos. A troca de conhecimentos e experiências propicia maior vínculo entre os profissionais.