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Atenção ST

Atenção à Saúde do Trabalhador

Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.

A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal   informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e  intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.

“O plano de saúde é uma ilusão. O trabalhador ganha [acesso aos planos privados] quando entra na empresa e perde quando se aposenta ou é demitido. E não tem a linha de cuidado adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , não existe a Atenção Básica – é atendido por quem está lá [na clínica], e depois não há acompanhamento do tratamento. Nós, profissionais de saúde, precisamos mostrar para os trabalhadores a melhor opção, devem lutar pelo SUS”.

O documento "Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS" de 2014 constitui um guia operacional que complementa a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), a qual foi estabelecida pela Portaria Nº 1.823 de 23 de agosto de 2012. Este documento oferece um framework detalhado destinado a orientar profissionais e gestores de saúde na implementação eficaz de estratégias de vigilância em saúde do trabalhador dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento é estruturado em:

Esta Cartilha foi organizada a partir dos resultados do estudo realizado com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Betim – MG, sobre as ações de Saúde do Trabalhador, que desenvolvem em seu cotidiano de trabalho.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O tema do Seminário: “Potencialidades da Atenção Básica na Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores” reflete momento particular do desenvolvimento da Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS), marcado pela redefinição do modelo de atenção, organizado em redes, em que a APS é considerada coordenadora do cuidado e ordenadora das redes. A atenção integral à saúde dos trabalhadores é prescrita na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), publicada pelo Decreto Presidencial nº.

No atual modelo de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Primária à Saúde (APS) possui o papel de coordenadora do cuidado e ordenadora da rede de atenção à saúde. Porém, a produção do cuidado – o mais próximo possível de onde as pessoas vivem e trabalham – requer a ampliação das ações de vigilância em saúde, incluindo as de Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador.

O texto busca contribuir para a discussão dos entrecruzamentos entre os campos da saúde ambiental e da saúde do trabalhador, referenciada no cenário brasileiro das relações produção/trabalho, ambiente e saúde e nas mudanças na organização do SUS, com destaque para o papel da atenção primária à saúde (APS), e se destina a contribuir para as discussões no processo de preparação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (1ª CNSA), prevista para ser realizada em dezembro de 2009.