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Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados (5)

Código: 
5
Nível: 
Grande grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 196.214.294
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 13.462.701
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 8,801,513
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 1.062.019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

Esta publicação apresenta os resultados da pesquisa intitulada Análise Ergonômica e Psicossocial das Condições de Saúde e Trabalho dos Vigilantes Patrimoniais e do Transporte de Valores, realizada a partir da abordagem de profissionais dessa categoria, atuantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Trata-se de um estudo inédito na área da vigilância, o primeiro realizado no Brasil, mediante a conjugação de investigações qualitativas e quantitativas das condições de trabalho e saúde dos seus trabalhadores.

O manual “O Agente Comunitário de Saúde e o cuidado à saúde dos trabalhadores em suas práticas cotidianas” foi lançado no VI Encontro Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que aconteceu entre os dias 19 a 21 de setembro, em Brasília. O guia está disponível na versão online pelo endereço: renastonline.ensp.fiocruz.br

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores de lavanderia não hospitalar, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo:

 

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID-19, foi classificada como pandemia e provoca prejuízo na vida cotidiana dos cidadãos, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

Nesse sentido, a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest Tocantins e a Diretoria de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses, recomendam a paramentação dos Agentes de Combate a Endemias, conforme protocolos nacionais e internacionais, seguindo as orientações pelo nível de risco de contaminação, sendo esta atividade considerada como médio risco.

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.