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VISAT

Vigilância em saúde do trabalhador

Na última segunda-feira (14/08), ocorreu a reativação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), em Brasília, depois de quase 10 anos sem atividades regulares.

O evento reuniu, por 3 dias, 43 instituições de reconhecimento internacional e foi coordenado por Paulo Sellera (representante Ministério da Saúde), Juan Cortez (representante da OPAS/OMS), Marizélia Leão (representante CONASEMS) e Nereu Mansano e Felipe Ferré (representantes CONASS), que são membros da Secretaria Técnica da RIPSA.

Este texto pretende refletir a implementação da Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) no Sistema Único de Saúde (SUS). O recorte teórico adotado se situa em uma perspectiva crítica da área de Saúde do Trabalhador com práticas tradicionais que ainda não incorporaram o contexto do capitalismo mundializado, a globalização do consumo e das relações sociais, a flexibilização das relações sociais e sua repercussão na dinâmica social do sujeito coletivo.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, é um registro Administrativo instituído pela Lei n° 4923 em dezembro de 1965, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistencia aos desempregados.

O presente artigo identifica e discute alguns desafios e perspectivas relativos à implantação de um Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os desafios para a coleta, produção e a análise de dados e a disseminação continuada de informações sobre o estado de saúde dos trabalhadores e seus determinantes são revisados.

O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

Intoxicação exógena pode ser definida como um conjunto de efeitos nocivos ao organismo produzidos pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico,  representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico. Os agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados são exemplos de agentes químicos que podem causar esse tipo de intoxicação.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O governo brasileiro, por meio do Plano de Aceleração do Crescimento, vem buscando inserir o Brasil em um novo patamar de desenvolvimento. O movimento da Reforma Sanitária brasileira buscou colocar a saúde como uma das categorias centrais na construção de um projeto de desenvolvimento nacional. O conceito ampliado de saúde, operacionalizado pela Lei n° 8.080 1, reforça que somente alcançaremos melhores níveis de saúde com melhores salários, moradias, acesso ao saneamento, alimentação adequada, lazer, cultura, ou seja, alcançando um desenvolvimento sustentável iremos contar com uma

RESUMO

Este texto apresenta uma discussão contextualizada das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VST), na qualidade de uma práxis social transdisciplinar em que distintos atores se organizam em um processo heterodoxo e construtivista. Destaca-se o momento histórico institucional vivido pelo Brasil nas últimas décadas e a constituição de redes de VST a partir de objetos priorizados em um campo de contradições entre a saúde e a produção como valores sociais.

Palavras-chave: Vigilância em Saúde do Trabalhador, Saúde do Trabalhador, Transdisciplinaridade

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.