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Transporte, armazenagem e correio (H)

Código: 
H
Nível: 
Seção

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 38.840.097
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 3.153.476
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 2.327.140
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 334.723

A pesquisa “Saúde e direitos dos trabalhadores em tempos de plataformas digitais: um olhar sobre a atividade” (FIOCRUZ, UFRJ e UFF) convida para preencimento e divulgação do questionário COVID-19 para motoristas, entregadores e entregadoras que atuam por aplicativos. O questionário tem como objetivo levantar a situação destes trabalhadores em relação ao COVID-19. Esse mapeamento é importante para a discussão e construção de políticas públicas de prevenção e promoção à saúde e direitos destes trabalhadores.

O webinário intitulado "Multidimensionalidade do Trabalho Precário, Plataformização e Saúde" proporcionou um debate aprofundado sobre os impactos da precarização do trabalho, observados sob a perspectiva do Direito e da Saúde. O evento foi uma colaboração entre o Instituto de Saúde Coletiva (ISC/UFBA) e o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPGSAT) da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB), e contou com a participação de especialistas na área.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

A exposição dos caminhoneiros autônomos aos riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19 ) é real e preocupante, uma vez que esta categoria de trabalhadores possui hábitos pessoais, como banho, alimentação e até pernoite, em ambientes compartilhados e em locais de regiões variadas em um curto período de tempo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH) convida para a webconferência O trabalho em pratafomas digitai se os desafios par a VISAT com Cirlene Christo e Juan Buriticá (Instituto de  Psicologia/UFRJ), Livio Luna (APP - Associação de Profissionais por Aplicativos), Daphne Braga (CEREST/RJ) 

Data: 31 de abril de 2022
Horário: 14:00

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/rutesigsaudedotrabalhador

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância  em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas, assim como os trabalhadores dos serviços relacionados à manutenção de veículos motorizados ou não e dos estacionamentos, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo