Você está aqui

RENAST

Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador

A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGST), do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS), realizou no dia 15 de maio de 20019 em Brasília/DF, a Oficina de Trabalho - Saúde do Trabalhador na Atenção Primária: na busca da qualificação e da integralidade no cuidado, como atividade pré-17º Congresso Nacional da ANAMT/2019.

Material orienta sobre notificação compulsória e traz informações sobre esse tipo de adoecimento

No dia 28 de fevereiro, celebra-se o Dia Internacional de Prevenção às LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). A Fundacentro aproveitou a data para lançar um vídeo para orientar os profissionais da saúde a notificarem esse tipo de adoecimento no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) da 311ª Reunião, no último dia 8 de novembro de 2018, aprovou o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), que apresenta proposta de reorganização da Atenção Integral à Saúde dos trabalhadores no SUS com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção o das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais, visando assegurar cobertura de 100% das regiões de saúde do país, ajustando critérios para defin

A revista Trabalho & Saúde em sua edição nº 46 é apresentada no início de mais um ano de incertezas em relação ao contexto sanitário, ao acesso à Saúde e à Seguridade Social e com condições cada vez mais vulnerabilizadas de trabalho, ou ainda, da falta dele. Cenário que impacta diretamente o campo da Saúde do Trabalhador, trazendo muitos desafios de resistência.

O DIESAT segue firme em seu propósito de assessorar, pesquisar e formar trabalhadores para ação. Para continuarmos é preciso que cada vez mais o movimento sindical fortaleça a entidade. Filie-se!

Apresentação

Segundo o provérbio popular, “o que os olhos não veem, o coração não sente”.

A sabedoria contida nesse provérbio mostra-se muito apropriada ao mundodo trabalho, e ainda mais ao trabalho rural. Os olhos da sociedade não costumam ver osproblemas experimentados todos os dias por muitos de seus trabalhadores. O sofrimento no trabalho é, com frequência, suportado pelas vítimas de forma quase invisível.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Resumo: O objetivo desta publicação é ajudar as empresas que produzem ou utilizam produtos químicos a aperfeiçoarem suas práticas com respeito à armazenagem, ao manuseio e à identificação desses produtos. Propõe ao leitor uma abordagem para avaliar qualitativamente os riscos químicos, determinar medidas de controle, implementar as melhorias propostas e avaliá-las. Essa abordagem para avaliação e controle de riscos químicos permite estimar a exposição esperada em situações específicas e propõe técnicas de controle adequadas para cada caso.

Resumo: Este manual traz subsídios para o melhor entendimento de informações sobre produtos químicos publicadas por empresas fabricantes, distribuidores, entidades governamentais, nacionais e internacionais. Essas informações serão de grande importância antes, durante e depois de uma avaliação do ambiente de trabalho e do gerenciamento qualitativo de riscos, para delineamento de um programa de prevenção de acidentes e exposição a produtos químicos e também para subsidiar os critérios de acompanhamento clínico-laboratorial nos Programas de Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.