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Controle social

Os Representantes de Trabalhadores na Comissão Tripartite de Segurança e Saúde do Trabalhador encaminharam neste 13 de abril, carta de posicionamento sobre o sistema COPES - Cobertura Previdenciária Estimada, implantada em agosto de 2005 e colocada em nova consulta pública.

 

Muito já se falou sobre o que se perde num processo de tradução; porém, de natureza certamente mais intangível, há sempre também algo novo que emerge do encontro entre idiomas, linguagens e vivências. Foi essa troca rara, tecida na lentidão da tradução simultânea, que marcou o encontro entre trabalhadores turcos e brasileiros, recebidos para uma roda de conversa no Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP), em maio.

Projeto é desenvolvido em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat)

“Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direitos de Todos e Todas e Dever do Estado” foi o tema debatido nesta quarta e quinta-feira, 14 e 15, no auditório do Colégio Estadual Armando Nogueira (Cean), em Rio Branco.

Nessa última etapa da 2ª Conferência Macrorregional, foram contemplados os municípios do Baixo Acre e Purus.

A saúde dos trabalhadores é uma conquista dos trabalhadores brasileiros, institucionalizada na Constituição Federal de 1988 como parte do direito universal à saúde e competência do Sistema Único de Saúde – SUS. A temática requer uma contínua e abrangente discussão e um debate propositivo entre os setores do governo e as instâncias dos segmentos sociais envolvidos.

Ministério da Saúde
PORTARIA Nº 2.808, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve: Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

Eixo I - Como Garantir a Integralidade e a Transversalidade da Ação do Estado em Saúde dos(as) Trabalhadores(as)? (Resoluções de nº 1 a 163)

Eixo II - Como Incorporar a Saúde dos(as) Trabalhadores(as) nas Políticas de Desenvolvimento Sustentável no País ? (Resoluções de nº 164 a 273)

Eixo III - Como Efetivar e Ampliar o Controle Social em Saúde dos(as) Trabalhadores(as)? (Resoluções de nº 274 a 362)