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CEREST

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador

O Cerest Estadual com base na Portaria GM/MS nº 1.708, de 8 de julho de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde -PQA-VS reforça a adesão dos municípios quanto a realização de notificações dos agravos em saúde do trabalhador, conforme Anexo III da Portaria  MS 104/2011.

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID-19, foi classificada como pandemia e provoca prejuízo na vida cotidiana dos cidadãos, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

A revista Trabalho & Saúde em sua edição nº 46 é apresentada no início de mais um ano de incertezas em relação ao contexto sanitário, ao acesso à Saúde e à Seguridade Social e com condições cada vez mais vulnerabilizadas de trabalho, ou ainda, da falta dele. Cenário que impacta diretamente o campo da Saúde do Trabalhador, trazendo muitos desafios de resistência.

O DIESAT segue firme em seu propósito de assessorar, pesquisar e formar trabalhadores para ação. Para continuarmos é preciso que cada vez mais o movimento sindical fortaleça a entidade. Filie-se!

O presente Boletim Epidemiológico da Saúde do Trabalhador (ST) tem o objetivo de apresentar um panorama da Saúde do Trabalhador em Campinas e nas cidades de abrangência do CEREST em comemoração aos 30 anos desta política no município. Pretende-se também considerar os principais desafios e perspectivas para a ST no município, a partir da análise das notificações. 

O vídeo foi produzido pelo Ministério Público do Trabalho do RS em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (DGVS/ CEREST Porto Alegre), com o objetivo de Informar aos trabalhadores em geral quais são os cuidados básicos de prevenção do COVID-19 durante a execução laboral e no trajeto ao trabalho.

Encontro será realizado na próxima quinta-feira (9/4) no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos (Sindimetal) de Canoas e Nova Santa Rita

Todo trabalhador, ao sofrer um acidente dentro do seu ambiente de trabalho (AT típico), ou no percurso entre sua residência e o serviço (AT trajeto), tem o direito de ter esse acidente notificado pelos profissionais da instituição a que recorre para atendimento à saúde. O registro em SINAN do acidente grave, fatal ou com menor de idade é compulsório, sendo, portanto, obrigatório aos pronto socorros, unidades básicas, equipes de saúde da família e serviços privados de saúde.

Na oportunidade em que cumprimentamos, viemos por meio deste, convidar esta instituição para participar e divulgar neste meio de comunicação o V Seminário Saúde do Trabalhador Caxias e Região. O conteúdo “Nexo Causal das Doenças Relacionadas ao Trabalho – Concausa e Agravamento e Nexo Causal nas Doenças do Trabalho e Ônus da Prova”, será abordado pelo Médico do Trabalho e Professor de Saúde do Trabalhador do PPPG de Saúde Coletiva da Universidade Federaldo Rio Grande do Sul Dr.