Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem: