Você está aqui
Cuidados com a saúde dos trabalhadores no contexto da pandemia de COVID-19
Abas primárias
Por Ubiratan de Paula Santos e Maria Maeno, em Observatório da Medicina
1. Introdução
Decorridos nove meses do início da pandemia pelo SARS-CoV-2 o Brasil ocupa globalmente o 3º lugar no ranking de casos notificados (6,36 milhões) e 2º lugar no ranking de óbitos (173 mil). Embora tenha sido observada uma lenta queda a partir de meados de setembro, o número de casos diários quase sempre superior a 20 mil, atualmente está em ascensão, superando 50 mil. De maneira semelhante, o número de óbitos que vinha sofrendo um decréscimo progressivo, volta a aumentar de forma consistente a partir de novembro , superando a média de 500 óbitos/dia (1). A persistir a tendência em curso, caminhamos para iniciar 2021 com mais de sete milhões de registros de pessoas infectadas e 200 mil óbitos pela COVID-19, confirmando o previsível massacre da população provocada pela disseminação do vírus, facilitada por falta de comando nacional, conflitos entre as diferentes esferas de governo, disseminação de falsas informações sobre a severidade da situação e medicamentos, falta de testagem em massa, sistema de vigilância e atenção primária da saúde fragilizados. Há que se registrar que o elevado número de casos e óbitos, nunca aceitável, variou muito entre os municípios e as Unidades da Federação, a depender de ações de governos estaduais e locais.
As dúvidas sobre a gravidade da COVID-19 e seu caráter sistêmico já foram esclarecidas, com o melhor conhecimento das alterações provocadas no organismo de pessoas infectadas (2,3). Seu enfrentamento exige um esforço unificado e contínuo que contemple desde as possibilidades da população se proteger até o acesso a leitos de terapia intensiva para os que necessitam.
Como observado em outros países as elevações de casos e óbitos estão associadas ao aumento de circulação de pessoas para o trabalho e para o lazer, em centros comerciais, bares e restaurantes, sem deixar de considerar os meios de transporte coletivo. No Brasil, na contramão desse conhecimento, assistem-se a sinalizações dúbias e negacionistas por parte de autoridades públicas quanto à importância do distanciamento físico e do uso de máscaras, paralelamente à demora nos resultados dos testes diagnósticos, realizados em quantidade insuficiente, à capitulação de governos aos donos do dinheiro e consequente abertura das atividades econômicas não essenciais, sacrificando a saúde e a vida dos trabalhadores e suas famílias.
Neste contexto, portanto, em que a medida mais efetiva para prevenir a propagação da doença é o distanciamento físico (4) e a diminuição de circulação de pessoas, recomenda-se que todas as atividades que possam ser desenvolvidas remotamente, se mantenham dessa maneira, entre elas as laborais, as culturais, as educacionais e as de lazer.
Além disso, aos adoecidos é fundamental que seja garantido o tempo de repouso e recuperação com afastamento do trabalho durante o período de incapacidade, mesmo em quadros clínicos considerados não graves (5,6). Na contramão dessa diretriz sanitária, até meados de setembro, alegando a ausência de perícia médica presencial, a Previdência Social não concedeu sequer um auxílio-doença. Aos requerentes foi concedido um adiantamento do auxílio-doença no valor de um salário mínimo por um período máximo de três meses (7), o que contraria a legislação vigente no tocante a direitos previdenciários, entre os quais auxílio-doença, incluindo o de espécie acidentária, reabilitação profissional e auxílio-acidente em caso de sequelas (8).
É preciso que sejam considerados o tempo e os recursos necessários para a reabilitação aos que apresentam quadros graves, com a capacitação de todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS) para os que permanecerem com sequelas, independentemente da existência de vínculo empregatício. Mais do que nunca, todo o esforço deve ser conjugado no sentido de fazer funcionar o direito constitucional à seguridade social, com o seu tripé constituído pela saúde, previdência e assistênciasocial (9).
Tendo em vista a relevância do impacto do contágio de milhares de trabalhadores, a exemplo daqueles que trabalham nos frigoríficos, nos transportes, na saúde, nas indústrias de petróleo, no saneamento básico, na comunicação, na segurança, e considerando que a grande maioria das pessoas tem no trabalho o único sustento de suas famílias, apresentamos recomendações sobre condições para a realização das atividades de trabalho voltadas para reduzir o risco de infecção e mortes pelo vírusSARS-CoV-2.
2. Atividades essenciais: condições a serem obedecidas
Considerando que um indivíduo adulto, numa jornada de trabalho de 8 horas, em atividade leve, inala e, portanto, exala cerca de 4.400 litros de ar (14 inspirações/minuto, 600-700 ml/por inspiração x 60 min (1 h) x 8hs), podendo este valor ser duplicado ou triplicado conforme o esforço físico envolvido na atividade (10);
Considerando que no ar exalado de pessoa infectada estão presentes aerossóis com vírus, que podem durar horas em suspensão, ou seja, para que haja contaminação do ambiente não é necessário que a pessoa infectada fale, tussa ou espirre, embora essas situações aumentem a possibilidade de transmissão (11,12,13);
Considerando que o uso adequado de máscara respiratória por pessoa infectada reduz a presença de aerossóis com vírus presentes nos ambientes (14,15,16);
Considerando que a transmissão viral e sua permanência no ar são facilitadas em ambiente com baixa umidade do ar, com correlação inversa à umidade relativa do ar quando esta se encontra abaixo de 60% (17,18);
Considerando que a transmissão viral e sua permanência no ar são facilitadas emambiente com baixa ventilação, ou seja, troca/renovação de ar insuficiente (11,19,20);
Considerando que a redução da concentração de vírus no ar reduz o risco de infecção e a torna menos grave, pela menor carga viral inalada e pela ação da imunidade inata, exercida principalmente através dos interferons, que possibilitam melhor controle da infecção (21);
Considerando que estudos sugerem que a presença de poluentes nos ambientes está associada ao aumento da mortalidade por infecções respiratórias (22, 23), e que nos casos de morte de pacientes com COVID-19, estimativas apontam que 15% de óbitos decorrentes da doença podem ser atribuídas à associação com exposição a poluentes
(24,25), apresentamos as recomendações citadas a seguir.
2.1. Sobre as condições gerais
As condições informadas pelas autoridades sanitárias municipais e orientações de medidas de restrição à circulação de pessoas devem ser sempre levadas em conta.
Dentre os vários indicadores e situações, alguns deles são importantes para que se avalie o controle efetivo da pandemia em um determinado território:
a) Medidas de apoio financeiro do poder público às populações mais desfavorecidas economicamente;
b) Meios de transporte coletivo em abundância para se evitar aglomerações e observação de proteção aos condutores, cobradores, fiscais e outros trabalhadores do ramo;
c) Forte ação de informação sobre o benefício do uso de máscaras em locais públicos e sobre o seu uso correto;
d) Medidas efetivas de manutenção do emprego e de estabelecimento de trabalho remoto sempre que possível;
e) Manutenção do máximo de isolamento físico e de restrição de circulação de pessoas, seja por atividades de trabalho, de compras ou de lazer, particularmente em recintos fechados;
f) Médias móveis de mortes com tendência de declínio, considerando-se a margem de variação de ±15% dentro do período dos últimos 14 ou mais dias;
g) Nível de transmissibilidade do município ou região, traduzida pelo R0 (R zero) ou número básico de reprodução, que deverá estar menor que 1, por duas ou mais semanas¹.
2.2. Sobre as condições dos locais de trabalho
Todos os locais de trabalho devem ter um protocolo, elaborado com a participação de trabalhadores, devendo ser revisto periodicamente por um comitê misto, de representantes da empresa e de trabalhadores, de acordo com as necessidades e o avanço de conhecimento sobre o vírus. A participação ativa dos trabalhadores, que conhecem a atividade real de trabalho nos seus detalhes, contribui significativamente para o sucesso de medidas preventivas. As informações e orientações devem ser de amplo conhecimento de todos e contemplar vários aspectos, dentre os quais:
a) Edificações e veículos de transporte de uso comum (trens, ônibus, vans): mudanças estruturais devem ser feitas para que haja uma adequada ventilação, com taxa de renovação de ar dimensionada ao volume, do ambiente e aos ocupantes, disposição de postos de trabalho distantes pelo menos 2 metros um do outro, áreas de circulação livres, entre outros aspectos;
b) Ventilação (fluxo de ar externo para dentro de um edifício e veículos e suas saídas): deve ser adequada para remover e diluir poluentes e agentes infecciosos presentes e para manter adequada a umidade do ar. A ventilação deve ser eficiente em termos de energia e organizada de modo a não degradar a qualidade do ar interno ou o clima e não causar nenhum dano aos ocupantes ou ao edifício;
c) Ventilação adequada: pode ser natural ou com auxílio de uso de equipamentos mecânicos ou mista, e deve ser projetada em conformidade com as dimensões do ambiente e número de pessoas fixas e flutuantes no local;
d) Melhoria do ar ambiente: em cidades, regiões e bairros com poluentes no ar cujas concentrações ultrapassem os limites máximos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), empresas devem observar que o ar externo captado deve ser filtrado para material particulado fino;
e) Melhoria da ventilação: o uso de ventilação predial mecânica, com condicionamento de ar, deve também levar em conta o impacto na umidade relativa do ar;
f) Manutenção da umidade ambiental: a umidade relativa do ar deve ser mantida, se necessário, com umidificação artificial, ao redor de 60%;
g) Monitoramento coletivo: as informações sobre temperatura, umidade do ar e taxa de renovação do ar devem ser disponibilizadas em monitores que possam ser visualizados em tempo real por todos os usuários do ambiente;
h) Monitoramento individual: todos os trabalhadores devem ser esclarecidos sobre a importância do aparecimento de sintomas compatíveis com COVID-19, sendo-lhes garantido o isolamento físico devidamente remunerado, assim como a confirmação diagnóstica por meio do teste de identificação do vírus (RT-PCR ou similar), no período de 3 a 7 dias desde o aparecimento do quadro clínico. Enquanto não houver o devido esclarecimento, o isolamento deve ser mantido, assim como deve-se proceder à busca ativa de contatantes no trabalho e nos domicílios. Esse monitoramento deve se estender aos familiares;
i) Para trabalhadores assintomáticos e sem história de contato com pessoas doentes por COVID-19 ou suspeitas de infecção é importante que se façam testagens de detecção do vírus (RT-PCR ou similar) semanalmente. O desenho de amostragem tem que obedecer a critérios como setores e mapeamento da movimentação dos trabalhadores, de forma que se contemple 25% do contingente total a cada semana. A cada mês, ter-se-ia um quadro epidemiológico da empresa. O Serviço Especialiazado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) deve apresentar um plano de vigilância em saúde, a ser submetido a órgãos de vigilânica do SUS, já que o interior das empresas é território de atuação no âmbito da saúde coletiva;
j) Instalação de aparatos e dispositivos de isolamento físico em áreas de maior circulação: anteparos de acrílicos para postos de recepção, portarias, caixas, guaritas, etc;
k) Sinalização: as áreas devem ser sinalizadas de maneira que se evitem aglomerações, com marcações no piso e cartazes de alerta em elevadores, sanitário, portarias e demais áreas comuns;
l) Reorganização do trabalho e jornadas: essas medidas devem ser adotadas, seja com redução do tempo de permanência e/ou alternância de equipes, de maneira que a necessidade de movimentação dos trabalhadores seja restrita e aglomerações sejam evitadas no trajeto, na entrada, na saída e nas áreas comuns;
m) Máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho: devem ser higienizados com álcool 70 sempre que haja troca de usuário e o compartilhamento deve ser evitado sempre que possível;
n) Equipamentos de proteção pessoal²: kits de máscaras devem ser providenciados para todos os trabalhadores em número suficiente para que trocas possam ser feitas de 4 em 4 horas ou sempre que ficarem úmidas ou sujas. Protetores faciais devem ser providenciados para os trabalhadores de portaria ou em outras situações de contato com o público.
2.3. Proteção aos grupos de risco
A literatura científica tem identificado populações com determinadas características e condições de saúde com maior risco de evoluírem para quadros graves, quando infectadas por SARS-CoV-2. São elas:
a) Idade acima de 60 anos: estudos publicados evidenciam que a idade é um fator relevante na gravidade do quadro clínico, sendo que quanto mais velha é a pessoa infectada maiores possibilidades de evoluir para quadros graves e maior risco de mortalidade (26, 27);
b) Gestantes: além de existirem evidências de que a gestante compõe um dos grupos suscetíveis a evoluírem para um quadro mais grave de COVID-19, por mudanças imunológicas próprias desse estado de saúde (28,29,30,31), há aspectos referentes a disparidades socioeconômicas que resultam em dificuldades de acesso ao pré-natal, a serviços de saúde em geral e prevalência de doenças como diabetes, doenças cardiovasculares e obesidade (32);
c) Pessoas com neoplasias têm maior risco de terem quadros de COVID-19 graves (28);
d) Pessoas com doenças crônicas como diabetes, obesidade, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma moderada e grave, doença cardiovasculares apresentam maior risco de acometimentos graves e de óbitos (27,28,33,34,35).
Por fim, resultados de estudos indicam de maneira consistente que a quarentena a ser observada por indivíduos que estiveram expostos a pessoas infectadas, ou suspeitas de estarem, é importante para a redução da incidência (redução de 44% a 80%) e da mortalidade (redução de 31% a 63%) da doença, comparada a não adoção de medidas durante a pandemia de COVID-19 (36). Assim, aos trabalhadores que tiveram contato com pessoas infectadas ou suspeitas no trabalho ou trajeto, deve ser garantida pela empresa a manutenção do afastamento do trabalho por 14 dias.
Deverão também, entre outros, os trabalhadores de atividades essenciais durante a pandemia pela COVID-19, ser incluídos entre os grupos prioritários para vacinação no Brasil.
Ubiratan de Paula Santos – médico da Divisão de Pneumologia do Instituto do Coração-HCFMUSP
Maria Maeno – médica pesquisadora da Fundacentro.
Notas –
1 – O R0 nos diz o número de indivíduos que serão contaminados a partir de um indivíduo infectado que servirá como fonte do agente infeccioso. O R0 é calculado quando se tem uma população não vacinada, sem contato prévio com o patógeno e quando não há formas de controlar sua dispersão. O ?novo coronavírus? SARS-CoV-2 se encaixa nestes pré-requisitos. R zero menor que 1: significa que cada indivíduo infectado gerará menos que um outro indivíduo infectado; R zero igual a 1: cada indivíduo infectado causa uma nova infecção; R zero maior que 1: cada indivíduo infectado causa mais que uma nova infecção, isto é, infecta mais que um indivíduo.
2 – Trabalhadores da saúde devem ter equipamentos de proteção pessoal de acordo com as atividades específicas
exercidas.
Referências bibliográficas
1. Johns Hopkins University & Medicine. Coronavirus Resource Center. Disponível em https://coronavirus.jhu.edu/map.html > acesso em 01/12/2020.
2. Guo G, Ye L, Pan K, Chen Y, Xing D, Yan K, Zhiyuan Z, Ding N, Li W, Huang H, Zhang L, Xiaokun L, Xue X. Insights of Emerging SARS-CoV-2: Epidemiology, Etiology, Clinical Features, Clinical Treatment, and Prevention.
Front Cell Dev Biol. 2020; 8:410.
3. Ortiz-Prado E, Simbaña-Rivera K, Gomez-Barreno L, Rubio-Neira M, Guaman LP, Ckyriakidis N, Muslin C, Jaramillo AMG, Barba-Ostria C, Cevallos-Robalino D, Sanches-SanMiguel H, Unigarro L, Zalakeviciute R, Gadian N, López-Cortes A. Clinical, molecular, and epidemiological characterization of the SARS-CoV-2 virus and the Coronavirus Disease 2019 (COVID-19), a comprehensive literature review. ScienceDirect. Diagnostic Microbiology and Infectious Disease, volume 98, issue 1, September 2020, 115094.
4. Ali ST, Wang L, Lau EHY, Xu X, Du Z, Wu Y, Leung GM. Serial interval of SARS-CoV-2 was shortened over time by nonpharmaceutical interventions. Science. 2020; 369:1106-1109. DOI: 10.1126/science.abc9004.
5. Marshall M. The lasting misery of coronavirus long-haulers. Nature, 2020; 585 (7825): 339-341. Doi:10.1038/d41586-020-02598-6.
6. Alwan NA. Track COVID-19 sickness, not just positive tests and deaths. Nature. 2020; 584(7820):170. DOI: 10.1038/d41586-020-02335-z.
7. Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020. Disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento. (Processo nº 10128.107045/2020-83). Diário Oficial da União, 07 abr 2020. Disponível em https://urless.in/SdyeO > acesso em 29/11/2020.
8. Brasil. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1999. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providêncidas. Diário Oficial da União, 25 jul 1999. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm > acesso em 29/11/2020.
9. Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado; 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/DOUconstituicao88.pdf > acesso em 29/11/2020.
10. Fishman AP, Elias JA, Fishman JA, Grippi MA, Senior RM, Pack AI. Fishman’s. Pulmonary Diseases and Disorders, 4th edition. McGraw Hill. 2008.
11. Somsen GA, Rijn CV, Kooij S, Bem RA, Bonn D. Small droplet aerosols in poorly ventilated spaces and SARS-CoV-2 transmission. Lancet Respir Med, 2020; 8(7): 6568-659. DOI: 10.1016/S2213-2600(20)30245-9.
12. Brook RD. Why Physicians Who Treat Hypertension Should Know More About Air Pollution. J Clin Hypertens. 2007; 9:629–635.
13. Wilson N, Corbett S, Tovey E. Airborne transmission of covid-10. BMJ 2020; 370: m3206. DOI: 10.1136/bmj.m3206 pmid: 32819961.
14. Leung NHL, Chu DKW, Shiu EYC, Chan KH, McDevitt JJ, Hau BJP, et col.. Respiratory virus shedding in exhaled breath and efficacy of face masks. Nat Med. 2020; 26: 676–680 . https://doi.org/10.1038/s41591-020-0843-2.
15. Fennelly K. Particle sizes of infectious aerosols: implications for infection control. Lancet Respir Med. 2020; 8 (9):914-924. DOI: 10.1016/S2213-2600(20)30323-4.
16. Gandhi M, Rutherford GW. Facial Masking for Covid-19 — Potential for ?Variolation? as We Await a Vaccine. N Engl J Med. 2020; 383:e101. DOI: 10.1056/NEJMp2026913.
17. Hanley BP, Borup B. Aerosol influenza transmission risk contours: a study of humid tropics versus winter temperate zone. Virol J. 2010; 7:98. DOI: 10.1186/1743-422X-7-98.
18. Shaman J, Pitzer VE, Viboud C, Grenfell BT, Lipsitch M. Absolute Humidity and the Seasonal Onset of Influenza in the Continental United States. PLOS Biology, 2010;8:e1000316. https://doi.org/10.1371/journal.pbio.1000316.
19. Shaman J, Kohn M. Absolute humidity modulates influenza survival, transmission, and seasonality. PNAS, 2009; 106 (9): 3243-3248; https://doi.org/10.1073/pnas.0806852106.
20. Van Rijn C, Somsen GA, Hofstra, L., Dahhan G, Bem RA, Kooij S, Bonn D. Reducing aerosol transmission of SARS-CoV-2 in hospital elevators. Indoor Air, 2020; 00:1-2. https://doi.org/10.1111/ina.12744.
21. Medzhitov R. Origin and physiological roles of inflammation. Nature. 2008; 454: 428–435.
22. Pope III CA, Burnett RT, Thun MJ, Calle EE, Krewski D, Ito K, Thurston GD. Lung Cancer, Cardiopulmonary Mortality, and Long-term Exposure to Fine Particulate Air Pollution. JAMA, 2002; 287 (9):1132-1141. DOI:
10.1001/jama.287.9.1132.
23. World Health Organization (WHO). WHO Guidelines for indoor air quality: household fuel combustion, 2014. Disponível em: https://www.who.int/airpollution/guidelines/household-fuel-combustion/en/ > acesso em 29/11/2020.
24. Pozzer A, Dominici F, Haines A, Witt C, Munzel T, Lelieveld J. Regional and global contributions of air pollution to risk of death from COVID-19. Cardiovascular Research, 2020; 116:2247-2253. DOI:10.1093/cvr/cvaa288.
25. Paital B, Agrawal PK. Air pollution by NO2 and PM2.5 explains COVID-19 infection severity by overexpression of angiotensin-converting enzyme 2 in respiratory cells: a review. Environmental Chemistry Letters, 2020; sept 18:1-18.
26. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Coronavirus Disease 2019 (COVID-19). Assessing risk factors for severe COVID-19 illness. CDC, Aug. 10;
2020. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/covid-data/investigationsdiscovery/assessing-risk-factors.html > acesso em 29/11/2020.
27. Mahase E. Covid-19: Why are age and obesity risk factors for serious disease? BMJ, 2020; 371:m4130. DOI: https://doi.org/10.1136/bmj.m4130.
28. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Coronavirus Disease 2019 (COVID-19). People with certain medical conditions. CDC, Dec. 1; 2020 a. Disponível em https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/need-extraprecautions/people-with-medical-conditions.html#cancer > acesso em 01/12/2020.
29. Liu H, Wang LL, Zhao SJ, Kwak-Kim J, Mor G, Liao AH. Why are pregnant women susceptible to COVID-19? An immunological viewpoint. Journal of Reproductive Immunology. 2020; 139:103122. https://doi.org/10.1016/j.jri.2020.103122.
30. Ellington S, Strid P, Tong VT, Woodworth K, Galang RR, Zambrano LD, Nahabedian J, Anderson K, Gilboa SM. Characteristics of Women of Reproductive Age with Laboratory-Confirmed SARS-CoV-2 Infection by Pregnancy Status – United States, January 22–June 7, 2020.
31. Westgren M, Pettersson K, Hagberg H, Acharya G. Severe maternal morbidity and mortality associated with COVID-19: The risk should not be downplayed. Acta Obstetricia et Gynecologica Scandinavica, 2020; 99:815-6.
https://doi.org/10.1111/aogs.13900.
32. Takemoto MLS, Menezes MO, Andreucci CB, Nakamura-Pereira M, Amorim MMR, Katz L, Knobel R. The tragedy of COVID-19 in Brazil: 124 maternal deaths and counting. International Journal of Gynecology & Obstetrics, 2020; 151: 154-6. DOI:10.1002/ijgo.13300.
33. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Coronavirus Disease 2019 (COVID-19). People with Moderate to Severe Asthma. CDC, Nov. 20; 2020 b. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/need-extraprecautions/asthma.html > acesso em 29/11/2020.
34. Hussain A, Mahawar K, Xia Z, Uang W, El-Hasani S. Obesity and mortality of COVID-19. Meta-analysis. Obesity Research & Clinical Practice. 2020; 14 : 295-300. https://doi.org/10.1016/j.orcp.
35. Sales-Peres SHC, Azevedo-Silva LJ, Bonato RCS, Sales-Peres MC, Pinto ACS, Santiago Junior JF. Coronavirus (SARS-CoV-2) and the risk of obesity for critically illness and ICU admitted: Meta-analysis of the epidemiological evidence. Obesity Research & Clinical Practice, 2020; 14:389-397. https://doi.org/10.1016/j.orcp.2020.07.007.
36. Nussbaumer-Streit B, Mayr V, Dobrescu AJ, Chapman A, Persad E, Klerings I, Wagner G, Siebert U, Christof C, Zachariah C, Gartlehner G. Quarantine alone or in combination with other public health measures to control COVID-19: a rapid review. Cochrane Database Syst Rev, 2020; 4. Art. No.: CD013574 . DOI: 10.1002/14651858.CD013574.
ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA/FIOCRUZ
Rua Leopoldo Bulhões 1480, sala 320. Manguinhos. Rio de janeiro – RJ
Telefone: (21) 2598-2855
Santos, Ubiratan, Maeno, Maria. Cuidados com a saúde dos trabalhadores no contexto da pandemia de COVID-19. Postado em: 3 de dezembro de 2020. Disponivel em: http://observatoriodamedicina.ensp.fiocruz.br/cuidados-com-a-saude-dos-trabalhadores-no-contexto-da-pandemia-de-covid-19-por-ubiratan-de-paula-santos-e-maria-maeno
- 5046 leituras