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CLT

Consolidação das Leis Trabalhalhistas

A Oficina do Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador no XII Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva discutirá as mudanças no mundo do trabalho e às contra-reformas trabalhista e previdenciária: desafios para o Sistema Único de Saúde. A oficina será realizada no dia 24 de julho de 2018,  na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Oficina: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora frente às mudanças no mundo do trabalho e às contra-reformas trabalhista e previdenciária: desafios para o Sistema Único de Saúde.

Nº de Turnos: 02

O Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, doenças e sofrimentos do trabalho – de 26 a 30 de agosto, em São Paulo -, começa com uma entrevista exclusiva de Mauricio Rosencof, poeta, escritor e jornalista uruguaio, a Juca Kfouri, jornalista e responsável pelo Programa Entre Vistas, da TVT. Juca  foi a Montevideo  para entrevistar Maurício, que o recebeu em sua casa. A entrevista será exibida na abertura do Congresso, partir das 16h30, com a presença e comentários de Juca.

A nota resulta da II Oficina da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador, realizada dia 26 de abril na Fundacentro – São Paulo.

Em defesa dos direitos sociais e da saúde dos trabalhadores: contra a terceirização, a reforma trabalhista e da previdência social

 

A pesquisa teve como objetivo estudar as estratégias e redes sociais utilizadas por trabalhadores informais em situações de infortúnio. Foram entrevistados dezesseis trabalhadores da construção de edificações de São Carlos (SP). Procuramos entender como esses trabalhadores lidam com a perda da capacidade de trabalho diante do contexto de precariedade e como percebem tais situações. As análises qualitativas apontam que a maior parte dos entrevistados encontra dificuldades financeiras para adquirir formas privadas de proteção.

A série Reforma Trabalhista apresenta um conjunto de textos com contribuição crítica às inúmeras alterações na regulação social do trabalho, aprovadas pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente desde 11 de novembro de 2017. A série analisa as modificações mais significativas da nova legislação trabalhista e seus efeitos prejudiciais à proteção social e a saúde dos trabalhadores.

A criação do SUS representa um marco histórico do direito à saúde, proposto pelo Movimento de Reforma Sanitária e preconizado na Constituição Federal de 1988. As mudanças no perfil demográfico e epidemiológicos da população e o desmonte das políticas de proteção social em curso acarretam graves consequências para a saúde dos trabalhadores, que o SUS é desafiado a enfrentar.

Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

A assessora do gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança, Maria Isabel da Silva, afirmou que está sendo preparado um anteprojeto visando a adequar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a outras legislações vigentes. Durante a audiência pública que discute a erradicação do trabalho infantil realizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, ela citou como exemplo de contradição o artigo 248 da CLT, que prevê a necessidade de autorização de um juiz para que crianças possam trabalhar sob pena de multa.

A prática do controle social no campo da saúde do trabalhador vem enfrentando as barreiras impostas pela globalização e pela reestruturação d(n)o mundo do trabalho, seja pelo enfraquecimento dos sindicatos de trabalhadores, seja pela ausência de representantes das várias categorias de trabalhadores sem vínculo formal de trabalho, pertencentes ao expressivo mercado informal/precarizado.