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saúde do trabalhador

O Movimento Sindical recorda o dia 28 de abril de 1969 quando ocorreu uma explosão na mina de Farmington, nos Estados Unidos, onde morreram 78 mineiros. A partir daí, este dia passou a ser lembrado como o dia em memória das vítimas das más condições de trabalh.

Em 2003 a OIT (Organização Internacional do Trabalho) adotou esse dia como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, concentrando-se na promoção de uma cultura de segurança e saúde dos locais de trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

No 28 de abril de 2024, ao honrarmos o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, relembramos a tragédia sanitária evidenciada há mais de cinco décadas, desde a primeira contabilização oficial de acidentes de trabalho no Brasil. A realidade alarmante mostrada nas estatísticas, contudo, não revela sua total gravidade devido à grande escala de subnotificação, em especial no caso de trabalhadores informais e doenças relacionadas ao trabalho.

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

"A atividade VISAT deve estabelecer uma intervenção e negociação de controle e mudanças no processo de trabalho, em sua base tecnológica ou de organização do trabalho, o que virtualmente, poderá eliminar o risco de acidentes e adoecimento relacionado ao trabalho." (Machado, 2011)

Nos casos de intoxicação aguda (ou seja, recente) os sintomas mais comuns são: dor de cabeça, irritação na pele, enjôos e tonturas.

Nos casos mais graves, a dor de cabeça é muito intensa, ocorre sensação de “dormências” e “formigamento” pelo corpo, vômitos, dores abdominais, fraqueza generalizada, falta de ar, salivação, suores intensos, diminuição do nível de consciência e convulsões.

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve ficar atento para manifestação de sintomas na família e em outros colegas de trabalho do agricultor.

O atendimento médico deve ser imediato!

"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (Artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991).

Equiparam-se aos acidentes de trabalho típicos, conforme definidos acima, as doenças profissionais e/ou ocupacionais conforme conceituadas nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a convocação da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), a ser realizada em 2025. O tema central da conferência será "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano".

A 5ª CNSTT terá como objetivo avaliar os avanços e desafios na área da saúde do trabalhador desde a última conferência, realizada em 2014, e propor diretrizes para a construção de uma política nacional mais robusta e eficaz.

Eixos temáticos: