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Transporte rodoviário de carga (493)

Código: 
493
Nível: 
Grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 15.170.741
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 906.850
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 690.602
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 130.312

Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe

O livro "Acidentes de Trabalho na Bahia: Lições Aprendidas, Desafios e Perspectivas" oferece uma análise abrangente sobre a problemática dos acidentes de trabalho na região da Bahia, Brasil. É um estudo relevante que aborda um dos maiores problemas de saúde pública no país, evidenciando as tragédias pessoais, sociais e econômicas que tais eventos acarretam. Os acidentes de trabalho são identificados como eventos complexos, porém previsíveis e preveníveis, que frequentemente são sub-registrados e naturalizados pela sociedade e mídia.

A exposição dos caminhoneiros autônomos aos riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19 ) é real e preocupante, uma vez que esta categoria de trabalhadores possui hábitos pessoais, como banho, alimentação e até pernoite, em ambientes compartilhados e em locais de regiões variadas em um curto período de tempo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.