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Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (G)

Código: 
G
Nível: 
Seção

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 163.668.736
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 9.874.043
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 6.022.269
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 772.476

Estima-se o número de trabalhadores expostos e a prevalência da exposição ocupacional ao benzeno no Brasil. Por causa da falta de mensurações locais disponíveis para a pesquisa, empregaram-se dados de uma matriz de exposição ocupacional, a Finnish National Job-Exposure Matrix (FINJEM), que contemplam proporções de expostos ao benzeno calculadas com medidas ambientais. No Brasil, o Censo Demográfico de 2010 identificou 86.353.839 trabalhadores ativos e ocupados.

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car

Data: 06/10/2020

13h30 Abertura

13h40 Importância das pesquisas com trabalhadores de postos de revenda de combustíveis
Ubirani Otero - Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do INCA

Este manual apresenta as recomendações técnicas para a prevenção e controle dos principais riscos presentes em marmorarias. Estas recomendações foram desenvolvidas pelo Grupo Técnico de Marmorarias  do Programa Nacional de Eliminação da Silicose, com objetivo de subsidiar as ações dos atores sociais responsáveis pela melhoria das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores neste ramo de atividade econômica.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em Conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores que prestam atendimento ao público, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

 

A pesquisadora titular aposentada da Fiocruz, Lia Giraldo, apresentou aula aberta do Programa de Formação Saúde, Trabalho e Ambiente na Indústria do Petróleo, oferecido pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz). Pioneira nos estudos sobre benzeno, ela fez um histórico sobre a relação da substância com a saúde dos trabalhadores e as conquistas alcançadas em relação à exposição.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
GÊRENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR/CEREST-TO
NOTA INFORMATIVA Nº 03 /2020-GST/DVAST/SVS/SES

Palmas, 02 de abril de 2020

NOTA INFORMATIVA- RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL-PREVENÇÃO AO COVID-19

Criar e divulgar protocolos para identiâcação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identilcando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas.