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São Paulo (35)

Código: 
35
Nível: 
Estado

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 237.022.863
Número total de registros de acidentes e doenças do trabalho (AEAT): 2.587.430
Número de notificações de agravos relacionados ao trabalho (SINAN): 462.770

Esta cartilha “MAIS QUE BELEZA! – Um alerta sobre saúde & segurança aos profissionais da beleza”. foi elaborada pela equipe do Cerest, com a participação de interlocutores regionais de Saúde do Trabalhador da região, representantes do GVS, GVE e DRS 14. Também tivemos a rica contribuição dos técnicos do Cerest Estadual de São Paulo Neli Pires Magnanelli e Ailton Crateus e também da Maria Isabel S. J. Marcatto da Divisão de Serviços de Saúde da SES/SP.

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Apresentação

Segundo o provérbio popular, “o que os olhos não veem, o coração não sente”.

A sabedoria contida nesse provérbio mostra-se muito apropriada ao mundodo trabalho, e ainda mais ao trabalho rural. Os olhos da sociedade não costumam ver osproblemas experimentados todos os dias por muitos de seus trabalhadores. O sofrimento no trabalho é, com frequência, suportado pelas vítimas de forma quase invisível.

Resumo O presente trabalho destaca a análise do processo de trabalho do cortador da cana-deaçúcar na região nordeste do Estado de São Paulo, Brasil, buscando apreender os seus padrões de desgaste-reprodução.

2a seminário de um conjunto de 10 que compõem o Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana.
Neste seminário serão discutidos dados epidemiológicos do município de São Paulo.
Com a participação de Heleno Corrêa e Rita Bessa.

CESTEH/ENSP 2016

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“Antes de considerar os operadores os principais causadores do acidente, é preciso compreender que eles são os herdeiros dos defeitos do sistema, criados por uma concepção ruim, uma instalação malfeita, uma manutenção deficiente, e por decisões errôneas da direção (...) A comunidade que trabalha na área da confiabilidade humana vem tomando consciência de que os esforços empreendidos para descobrir e neutralizar esses erros latentes terão resultados mais benéficos na confiabilidade dos sistemas do que as tentativas pontuais de reduzir erros ativos” (dos operadores)

É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.

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