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Região Sudeste (3)

Código: 
3
Nível: 
Região

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 413.451.765
Número total de registros de acidentes e doenças do trabalho (AEAT): 4.064.851
Número de notificações de agravos relacionados ao trabalho (SINAN): 663.314

O CEREST-Ubá, assumindo seu papel de responsabilidade pela prevenção da Saúde dos Trabalhadores, vem neste dia, divulgar um assunto tão importante e que merece cada vez mais destaque e atenção nos ambientes de trabalho.

Mas o que é ASSÉDIO MORAL?

O Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos, que expõem os trabalhadores de forma repetitiva e prolongada à situações que afetam sua integridade física e principalmente psíquica. Isoladamente, tal ato pode parecer inofensivo, mas como acontece de forma contínua, se torna destrutivo.

Campinas (SP) - O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou a Hollingsworth do Brasil, multinacional americana que produz terminais elétricos, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em decorrência da exposição de funcionários a riscos ergonômicos e à insalubridade. O ex-médico da empresa também foi sentenciado a pagar R$ 200 mil de indenização, por sonegar a emissão de CAT´s (Comunicações de Acidente de Trabalho), emitindo laudos que não condiziam à realidade, e também pela prática de assédio moral.

Na entrevista concedida ao Informe ENSP por Marcelo Firpo, pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesteh/ENSP), e Renan Finamore, doutorando da ENSP e pesquisador do projeto Environmental Justice Organisations, Liabilities and Trade (EJOLT), eles explicaram como acontece a contaminação por urânio e os riscos da mineração do urânio para os trabalhadores e a população que reside no entorno das mineradoras, inclusive dos casos suspeitos de câncer.

Movimentos sociais e pesquisadores afirmam que é possível e urgente produzir sem venenos que afetam a saúde humana e do meio ambiente

Rev. bras. saúde ocup. vol.38 no.127 São Paulo jan./jun. 2013

Editorial

Sobre a "aceitabilidade social" dos acidentes do trabalho e o inacei tável conceito de ato inseguro
Jackson Filho, José Marçal; Vilela, Rodolfo Andrade de Gouveia; Garcia, Eduardo Garcia; Almeida, Ildeberto Muniz de

“O plano de saúde é uma ilusão. O trabalhador ganha [acesso aos planos privados] quando entra na empresa e perde quando se aposenta ou é demitido. E não tem a linha de cuidado adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , não existe a Atenção Básica – é atendido por quem está lá [na clínica], e depois não há acompanhamento do tratamento. Nós, profissionais de saúde, precisamos mostrar para os trabalhadores a melhor opção, devem lutar pelo SUS”.

A saúde do trabalhador vem sendo progressivamente assumida pelo Sistema Único da Saúde, a partir da promulgação da Constituição da República, em 1988. A novidade que o texto constitucional trouxe foi o reconhecimento de que é atribuição da saúde executar as ações de saúde do trabalhador.

Para facilitar a identificação da causalidade de determinados tipos de câncer por agentes específicos e levar a políticas públicas de revisão dos ambientes de trabalho insalubres, o INCA lançou nesta segunda-feira, 30, a publicação Diretrizes para a vigilância do câncer relacionado ao trabalho.