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Fundacentro apresenta parecer sobre tabela do INSS

Tempo estimado para recuperação de capacidade funcional é questionado por pesquisadores

Médicos e pesquisadores da Fundacentro emitiram um parecer sobre a tabela de tempo estimado para recuperação de capacidade funcional baseada em evidências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse estudo foi divulgado pela Previdência Social por meio da Consulta Pública nº 1, de 30 de março de 2012. Nele são fixados dias de afastamento para várias doenças.

O parecer traz vários questionamentos sobre a tabela do INSS. Um dos pontos levantados é que alguns tempos estimados são incompatíveis com as doenças: por exemplo, sinovite e tenossinovite, sete dias. Também aponta que apesar de informar que segurados com doenças crônicas serão periciados, há a estimativa de dias de afastamento para esses tipos de doenças. É o que acontece, por exemplo, com casos de transtorno depressivo recorrente (60 dias), episódio atual grave com sintomas psicóticos (120 dias), ansiedade generalizada (30 dias), tendinite calcificada (15 dias), silicose (60 dias), entre outros.

“É a legitimação do sistema atual já utilizado pelo INSS, de tempo estimado para cessação de benefício denominado Cobertura Previdenciária Estimada (COPES), conhecido como alta programada”, explica a médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno. “Para cada diagnóstico expresso por um código da Classificação Internacional de Doenças (CID) há um tempo determinado de benefício por incapacidade. A proposta atual do INSS expressa um grave equívoco conceitual que já tem repercussões nas condições de sobrevivência dos segurados do INSS”, avalia Maeno.

Perícia

A médica da Fundacentro explica que uma estimativa de incapacidade não deve ser baseada somente no diagnóstico, mas em outros aspectos, como características individuais do paciente, possibilidades de manutenção do tratamento e exigências cotidianas, incluindo as exigências no trabalho.

A Consulta Pública também não mostra de onde foram tirados os números estimados. Maeno acredita que os médicos peritos terão mais trabalho para alterar os dias estimados pelo sistema. Além disso, os trabalhadores também terão mais dificuldades, pois poderão ficar sem o benefício mesmo necessitando recebê-lo.

Diante disso, o parecer afirma que a tabela coloca “o perito do INSS em risco de processos sobre má prática médica”, pois retira muitas vezes sua opinião clínica. Dificulta ainda a identificação dos casos ocupacionais, o que traz prejuízos para a Previdência Social, que deixa de alimentar devidamente o sistema de informação que permite impetrar ações regressivas e eventuais definições do FAP.  

Assinaram o parecer os pesquisadores e médicos Antonio Ricardo Daltrini, Maria Maeno, Cristiane Maria Galvão Barbosa, Eduardo Algranti, Elisabete Mendonça e José Tarcísio Penteado Buschinelli.

Repercussão

As Centrais Sindicais também manifestaram descontentamento com o conteúdo da consulta pública, em documento entregue ao representante da Previdência Social, Cid Pimentel, durante a 21ª Reunião da CT-SST (Comissão Tripartite sobre Segurança e Saúde do Trabalhador), realizada em abril na Fundacentro.

CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e UGT (União Geral dos Trabalhadores) pediram a suspensão do processo, que “visa respaldar o sistema COPES - Cobertura Previdenciária Estimada”, questionado pelos trabalhadores.

No final de abril, houve uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para debater a tabela de "tempo estimado para recuperação da capacidade funcional baseado em evidências". O ato foi requerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que na ocasião recebeu o parecer dos médicos da Fundacentro.

* Na foto, da esq. para dir., Antonio Ricardo Daltrini, Maria Maeno, Cristiane Maria Galvão Barbosa, Eduardo Algranti, Elisabete Mendonça e José Tarcísio Penteado Buschinelli

 

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O tema é discutido por Maria Maeno e José Tarcisio Buschinelli no Editorial intitulado Sobre a proposta de concessão de benefícios por incapacidade sem perícia inicial do INSS, publicado no último número da RBSO (Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 9-11, 2012).

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