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Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40-F48)

Abas primárias

Código: 
F40-F48
Nível: 
Grupo

volume 18, número 3 da revista  Ciência e Saúde Coletiva trata de um tema que vem sendo explorado há alguns anos pelo Centro Latino-Americano de Estudos de Violência Jorge Carelli (Claves/ENSP): as condições de vida, saúde e trabalho dos profissionais de segurança pública.

"O estresse no trabalho representa importante fator de risco psicossocial associado à morbidade e mortalidade cardiovascular. A elevação da pressão arterial tem sido apontada como um possível mecanismo pelo qual o estresse no trabalho aumenta o risco cardiovascular. Mas existem grandes inconsistências na literatura a respeito dessa relação, determinadas, em grande parte, por questões metodológicas." A afirmação é da aluna do doutorado em Epidemiologia em Saúde Pública da ENSP, Leidjaira Juvanhol Lopes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

A publicação é uma referência abrangente para gestores, profissionais de saúde, pesquisadores e organizações envolvidas no campo da saúde pública e saúde do trabalhador. Ela aborda a importância de proteger e promover a saúde mental dos profissionais de saúde, que desempenham um papel crucial na resposta a emergências, como epidemias, pandemias, catástrofes climáticas e acidentes industriais ampliados.