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Vigilância em Saúde do Trabalhador

Abas primárias

"A atividade VISAT deve estabelecer uma intervenção e negociação de controle e mudanças no processo de trabalho, em sua base tecnológica ou de organização do trabalho, o que virtualmente, poderá eliminar o risco de acidentes e adoecimento relacionado ao trabalho." (Machado, 2011)

7. A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) é um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Visa à promoção da saúde e a redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos (Portaria GM/MS Nº 3.252/09). A especificidade de seu campo é dada por ter como objeto a relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho, abordada por práticas sanitárias desenvolvidas com a participação dos trabalhadores em todas as suas etapas. Como componente da vigilância em saúde e visando à integralidade do cuidado, a VISAT deve inserir-se no processo de construção da Rede de Atenção à Saúde, coordenada pela Atenção Primária à Saúde (Portaria GM/MS Nº 3.252/09). Nesta perspectiva, a VISAT é estruturante e essencial ao modelo de Atenção Integral em Saúde do Trabalhador. A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los (Portaria GM/MS Nº 3.120/98). Apresenta como características gerais:

  • O caráter transformador: a Vigilância em Saúde do Trabalhador constitui um processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e implica em assumir compromisso ético em busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho. Dessa maneira, a ação de VISAT deve ter caráter proponente de mudanças e de intervenção sobre os fatores determinantes e condicionantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho.
  • A importância das ações de promoção, proteção e prevenção: partindo do entendimento de que os problemas de saúde decorrentes do trabalho são potencialmente preveníveis, esta Política deve fomentar a substituição de matérias primas, de tecnologias e de processos organizacionais prejudiciais à saúde por substâncias, produtos e processos menos nocivos. As práticas de intervenção em VISAT devem orientarse pela priorização de medidas de controle dos riscos na origem e de proteção coletiva.
  • Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o desenvolvimento da ação.
  • Pesquisa-intervenção: o entendimento de que a intervenção, no âmbito da vigilância em saúde do trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo, em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção.
  • Articulação intrasetorial: a Vigilância em Saúde do Trabalhador deve se articular com os demais componentes da Vigilância em Saúde - Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Promoção da Saúde e Vigilância da Situação de Saúde.
  • Articulação intersetorial: deve ser compreendida como o exercício da transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador e outras políticas setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio Ambiente, e aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
  • Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes e sistemas no âmbito da vigilância em saúde e com as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.
    (PNSTT, Anexo I)

"A vigilância em saúde do trabalhador, enquanto campo de atuação, distingue-se da vigilância em saúde em geral e de outras disciplinas no campo das relações entre saúde e trabalho por delimitar como seu objeto específico a investigação e intervenção na relação do processo de trabalho com a saúde" (Machado, 1997)

* Substituída pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013 - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Objetivos da VISAT

Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora, considerando a analise da situação de saúde:

a) A caracterização do território, perfil social, econômico e ambiental da população trabalhadora.

b) Intervir nos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los.

c) Avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, controle e atenuação dos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde, para subsidiar a tomada de decisões das instancias do SUS e dos órgãos competentes, nas três esferas de governo.

d) Utilizar os diversos sistemas de informação para a VISAT. (Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS)

Veja também:

  • Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013 - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

  • Portaria MS/GM Nº 1.823/2012

  • Portaria Nº 104, de 25 de janeiro de 2011 - Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde

  • Portaria Nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 - Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências. (Substituída pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013)

  • Portaria  Nº 777/GM de 28 de abril de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS. (Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011)

 

Bibliografia sugerida

MACHADO, Jorge Mesquita Huet. A propósito da Vigilância em Saúde do Trabalhador. Ciência & Saúde Coletiva, [Rio de Janeiro], v. 10, n. 4, p. 987-992, [out./dez.] 2005. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232005000400021. Acesso em: 5 dez. 2018.
SATO, Leny. As implicações do conhecimento prático para a vigilância em saúde do trabalhador. Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, v. 12, n. 4, out./dez. 1996. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X1996000400007. Acesso em: 5 dez. 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador. Renast Online. Diretrizes de implantação da vigilância em saúde do trabalhador no SUS, 2012. Disponível em: <http://www.renastonline.org/recursos/diretrizes-implanta%C3%A7%C3%A3o-vigil%C3%A2ncia-sa%C3%BAde-trabalhador-sus>. Acesso em: 12 nov. 2013
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos. [S. l.]; Ministério da Saúde, 2010. 13 p. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/diretrizes-vigilancia-saude-populacoes-expostas-agrotoxicos. Acesso em: 26 nov. 2018.
LACAZ, Francisco Antonio de Castro; MACHADO, Jorge Mesquita Huet; PORTO, Marcelo Firpo de Souza (coord.). Estudo da situação e tendências da Vigilância em Saúde do Trabalhador no Brasil. Relatório Final do Projeto. Apoio financeiro: Organização Pan-Americana de Saúde. Apoio logístico: ABRASCO. ago. 2002. [115] p. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/estudo-situacao-tendencias-vigilancia-saude-trabalhador-brasil-2002. Acesso em: 26 nov. 2018.
Brasil. Ministério da Saúde. Manual Técnico do Curso Básico de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
Porto, Marcelo Firpo de Souza. Pode a Vigilância em Saúde ser emancipatória? Um pensamento alternativo de alternativas em tempos de crise. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2017, v. 22, n. 10 [Acessado 22 Outubro 2019] , pp. 3149-3159. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-812320172210.16612017>. ISSN 1678-4561. https://doi.org/10.1590/1413-812320172210.16612017.
MACHADO, Jorge Mesquita Huet. Processo de vigilância em saúde do trabalhador. Cad. Saúde Pública,  Rio de Janeiro , v. 13, supl. 2, p. S33-S45, 1997 .   Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X1997000600004>. Acesso em: 20 set.  2018.  
RIBEIRO, Fátima Sueli Neto. Vigilância em Saúde do Trabalhador: a tentação de engendrar respostas às perguntas caladas. Rev. bras. saúde ocup.,  São Paulo ,  v. 38, n. 128, p. 268-279,  Dec.  2013 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572013000200014&lng=en&nrm=iso>. access on  20  Oct.  2019.  http://dx.doi.org/10.1590/S0303-76572013000200014.
VASCONCELLOS, Luiz Carlos Fadel de; ALMEIDA, Carmen Verônica Barbosa de; GUEDES, Dimitri Taurino. Vigilância em saúde do trabalhador: passos para uma pedagogia. Trab. educ. saúde,  Rio de Janeiro ,  v. 7, n. 3, p. 445-462,  Nov.  2009 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-77462009000300004&lng=en&nrm=iso>. access on  12  July  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S1981-77462009000300004.