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Condutores de veículos e operadores de equipamentos de elevação e de movimentação de cargas (782)

Código: 
782
Nível: 
Subgrupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 33.354.889
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 2.397.300
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 1,905,848
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 295.172

O livro "Acidentes de Trabalho na Bahia: Lições Aprendidas, Desafios e Perspectivas" oferece uma análise abrangente sobre a problemática dos acidentes de trabalho na região da Bahia, Brasil. É um estudo relevante que aborda um dos maiores problemas de saúde pública no país, evidenciando as tragédias pessoais, sociais e econômicas que tais eventos acarretam. Os acidentes de trabalho são identificados como eventos complexos, porém previsíveis e preveníveis, que frequentemente são sub-registrados e naturalizados pela sociedade e mídia.

NOTA TÉCNICA CONJUNTA SMS/DVIS/CEREST/VISA No 010/2020

ASSUNTO: Dispõe sobre os aspectos sanitários relacionados aos serviços de alimentação cuja disponibilização ao consumidor se dá por meio de delivery ou retirada de pedidos no estabelecimento.

 

Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega, assim como aos profissionais que realizam as entregas, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH) convida para a webconferência O trabalho em pratafomas digitai se os desafios par a VISAT com Cirlene Christo e Juan Buriticá (Instituto de  Psicologia/UFRJ), Livio Luna (APP - Associação de Profissionais por Aplicativos), Daphne Braga (CEREST/RJ) 

Data: 31 de abril de 2022
Horário: 14:00

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/rutesigsaudedotrabalhador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.