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Trabalhadores dos serviços (51)

Abas primárias

Código: 
51
Nível: 
Subgrupo principal

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 127.116.366
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 9.704.252
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 6,670,216
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 841.023

Esta cartilha “MAIS QUE BELEZA! – Um alerta sobre saúde & segurança aos profissionais da beleza”. foi elaborada pela equipe do Cerest, com a participação de interlocutores regionais de Saúde do Trabalhador da região, representantes do GVS, GVE e DRS 14. Também tivemos a rica contribuição dos técnicos do Cerest Estadual de São Paulo Neli Pires Magnanelli e Ailton Crateus e também da Maria Isabel S. J. Marcatto da Divisão de Serviços de Saúde da SES/SP.

Esta Cartilha foi organizada a partir dos resultados do estudo realizado com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Betim – MG, sobre as ações de Saúde do Trabalhador, que desenvolvem em seu cotidiano de trabalho.

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), conforme o Anexo X da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS (Origem: PRT MS/GM 1679/2002) (BRASIL, 2017a), é a principal estratégia de efetivação, organização e implementação das ações de Saúde do Trabalhador (ST) em todos os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), promoveu no período de 28 a 30 de agosto, em Barcarena, a Pesquisa de Dosagem de Acetilcolinesterase em Trabalhadores Envolvidos no Controle de Endemias nas Regiões de Saúde no Estado do Pará. A atividade foi desenvolvida em parceria com a equipe técnica do Laboratório Central do Estado (Lacen) e aplicada em agentes de endemias e servidores dos municípios abrangidos pelo 6º Centro Regional de Saúde, como Barcarena, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Moju e Tailândia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Já estão disponíveis para download na Biblioteca Multimídia da ENSP as três edições (10, 11 e 12) de 2014 dos boletins Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador, elaborados pelo Serviço de Audiologia do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da ENSP e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro (Cerest/Sesdec-RJ).

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em Conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores que prestam atendimento ao público, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores de limpeza urbana e a população em geral, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

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