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Trabalhadores dos serviços (51)

Código: 
51
Nível: 
Subgrupo principal

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 127.116.366
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 9.704.252
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 6,670,216
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 841.023

Apesar do crescimento no número de trabalhadores que utilizam motos no Brasil, são raros os dados epidemiológicos sobre acidentes de trabalho envolvendo esse tipo de veículo. Neste Boletim Epidemiológico, apresentamos resultados da análise de registros do

O webinário intitulado "Multidimensionalidade do Trabalho Precário, Plataformização e Saúde" proporcionou um debate aprofundado sobre os impactos da precarização do trabalho, observados sob a perspectiva do Direito e da Saúde. O evento foi uma colaboração entre o Instituto de Saúde Coletiva (ISC/UFBA) e o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPGSAT) da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB), e contou com a participação de especialistas na área.

Esta cartilha “MAIS QUE BELEZA! – Um alerta sobre saúde & segurança aos profissionais da beleza”. foi elaborada pela equipe do Cerest, com a participação de interlocutores regionais de Saúde do Trabalhador da região, representantes do GVS, GVE e DRS 14. Também tivemos a rica contribuição dos técnicos do Cerest Estadual de São Paulo Neli Pires Magnanelli e Ailton Crateus e também da Maria Isabel S. J. Marcatto da Divisão de Serviços de Saúde da SES/SP.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH) convida para a webconferência O trabalho em pratafomas digitai se os desafios par a VISAT com Cirlene Christo e Juan Buriticá (Instituto de  Psicologia/UFRJ), Livio Luna (APP - Associação de Profissionais por Aplicativos), Daphne Braga (CEREST/RJ) 

Data: 31 de abril de 2022
Horário: 14:00

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/rutesigsaudedotrabalhador

NOTA TÉCNICA CONJUNTA SMS/DVIS/CEREST/VISA No 010/2020

ASSUNTO: Dispõe sobre os aspectos sanitários relacionados aos serviços de alimentação cuja disponibilização ao consumidor se dá por meio de delivery ou retirada de pedidos no estabelecimento.

 

Esta Cartilha foi organizada a partir dos resultados do estudo realizado com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Betim – MG, sobre as ações de Saúde do Trabalhador, que desenvolvem em seu cotidiano de trabalho.

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), conforme o Anexo X da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS (Origem: PRT MS/GM 1679/2002) (BRASIL, 2017a), é a principal estratégia de efetivação, organização e implementação das ações de Saúde do Trabalhador (ST) em todos os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

Nesse sentido, a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest Tocantins e a Diretoria de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses, recomendam a paramentação dos Agentes de Combate a Endemias, conforme protocolos nacionais e internacionais, seguindo as orientações pelo nível de risco de contaminação, sendo esta atividade considerada como médio risco.

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.