O juiz Paulo Roberto Ferreira Sampaio, titular da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, negou, nesta segunda-feira (8), o pedido de medida liminar à empresa metalúrgica autuada pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).
Decisão idêntica também já fora tomada recentemente na Justiça do Trabalho, em outro processo com o mesmo propósito.
Na ação judicial, a empresa pretendia que a Prefeitura de Jundiaí se abstivesse de inscrever em dívida ativa a multa a ela imposta por infrações sanitárias em saúde do trabalhador, que provocaram acidente de trabalho.