Você está aqui
No Dia Mundial da Saúde, a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores lança Nota Técnica orientadora sobre Direitos Trabalhistas e Previdenciários de Trabalhadoras e Trabalhadores dos Serviços de Saúde
Abas primárias
Relacionados
DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Atenta às questões que envolvem, prioritariamente, trabalhadoras e trabalhadores da Saúde no contexto da pandemia pela COVID-19, a “FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES”, constituída por 23 entidades, instituições e movimentos sociais, e por dezenas de profissionais e lideranças do campo da Saúde do Trabalhador e áreas afins, elaborou importante NOTA TÉCNICA de “ORIENTAÇÃO SOBRE DIREITOS DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ENQUANTO GRUPO VULNERÁVEL PRIORITÁRIO NA PANDEMIA DA COVID-19”.
O documento destina-se, especialmente:
- a trabalhadores e trabalhadoras em Serviços de Saúde;
- às entidades sindicais representativas dessas categorias profissionais;
- aos médicos e médicas do trabalho e outros integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- aos empregadores de serviços de saúde públicos e privados;
- à sociedade em geral, aos meios de comunicação, entre outros.
Reafirma-se a obrigação (direito) do afastamento imediato do trabalho em casos suspeitos, isto é, trabalhadores/trabalhadoras com sintomas como febre, tosse, mal estar e dispneia. Todos os quadros gripais deverão, preventivamente, ser tratados como se fossem COVID-19, até prova em contrário, com exame médico e/ou laboratorial. Os afastamentos do trabalho não podem acarretar perdas salariais, devendo ser comunicados segundo as normativas dos distintos sistemas previdenciários
É reafirmado, também, categoricamente, que, nas profissões de saúde onde existe exposição ocupacional ao novo coronavírus (e em outras atividades essenciais de contato direto com pacientes) a COVID-19 deve ser considerada como “doença relacionada ao trabalho”. Para fins previdenciários, a COVID-19 deve ser caracterizada como “doença profissional” ou “doença do trabalho”, conforme condições em que o
trabalho é realizado com exposição ou contato direto (Artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91), com emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
O documento estabelece um elenco de 17 medidas de caráter preventivo, assim como reafirma um conjunto de “direitos das trabalhadoras e trabalhadores portadores de COVID-19”. Orienta, por fim, procedimentos previdenciários e a necessária emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
A FRENTE AMPLA ressalta que a quase totalidade das orientações direcionadas, nesta Nota Técnica, a trabalhadores e trabalhadoras em Serviços de Saúde aplica-se, também, a outras categorias ocupacionais, em especial àquelas consideradas como “serviços essenciais” no atual contexto da pandemia.
INTEGRANTES DA “FRENTE AMPLA:
- Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO);
- Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET);
- Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (ABRAFIT);
- Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD);
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
- Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT);
- Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA);
- Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM);
- Associação Juízes para a Democracia (AJD);
- Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST);
- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
- Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH/ENSP/Fiocruz);
- Departamento de Saúde Coletiva - Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (DSC/FCM/Unicamp);
- Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT);
- Fórum Acidentes do Trabalho (FÓRUMAT);
- Fórum Intersindical Saúde - Trabalho - Direito (Fiocruz/RJ);
- Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST/RS);
- Grupo de Estudos TRAGES (Trabalho, Gestão e Saúde/UFG);
- Instituto Trabalho Digno (ITD);
- Núcleo de Estudos e Pesquisa em Saúde e Trabalho (NEST/UFRGS);
- Núcleo de Estudos Trabalho, Saúde e Subjetividade (NETSS/Unicamp);
- Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPSAT/UFBA)
- Rede de Estudos do Trabalho (RET).
Contato: comunicacaoabrastt@gmail.com
- Login ou registre-se para postar comentários
- 4718 leituras