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Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (7)

Código: 
7
Nível: 
Grande grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 178.317.508
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 12.282.172
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 9,086,392
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 1.549.578

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

No mercado da construção civil há mais de 20 anos, o engenheiro João Carlos de Melo sabe da importância dos profissionais da Segurança do Trabalho nos empreendimentos que constrói, no que se refere à prevenção de acidentes e bem-estar dos demais trabalhadores envolvidos na obra. Por isso, antes da execução do projeto, deve-se elaborar o Programa de Construções e Meio Ambiente na Indústria da Construção (PCMAT), cuja responsabilidade cabe ao engenheiro especializado em Segurança do Trabalho.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega, assim como aos profissionais que realizam as entregas, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

Criar e divulgar protocolos para identiâcação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identilcando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas.

 

A pesquisa teve como objetivo estudar as estratégias e redes sociais utilizadas por trabalhadores informais em situações de infortúnio. Foram entrevistados dezesseis trabalhadores da construção de edificações de São Carlos (SP). Procuramos entender como esses trabalhadores lidam com a perda da capacidade de trabalho diante do contexto de precariedade e como percebem tais situações. As análises qualitativas apontam que a maior parte dos entrevistados encontra dificuldades financeiras para adquirir formas privadas de proteção.

A exposição dos caminhoneiros autônomos aos riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19 ) é real e preocupante, uma vez que esta categoria de trabalhadores possui hábitos pessoais, como banho, alimentação e até pernoite, em ambientes compartilhados e em locais de regiões variadas em um curto período de tempo.

O CEREST de Santo Antonio de Jesus estará realizando hoje, dia 08 de maio,  o Seminário de Saúde do Trabalhador na Construção Civil com o tema: CEREST SAJ Alerta: Saúde e Segurança em alta. O evento está previsto para às 13:30, no Hotel Ilha Bela e tem como principal objetivo instruir os trabalhadores da contrução civil e fomemtar a discussão sobre os  riscos de acidentes e doenças ocupacionais dessa categoria.

Programação:

13:00 – Credenciamento

13:30 – Abertura

13:45 – Palestra sobre Doenças Ocupacionais

Devido  às inúmeras notificações de acidentes do trabalho  nas atividades da construção civil, inclusive com óbitos, a Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Suzano (SP) e o CEREST Regional de Guarulhos realizarão em 02/07/2013 das 09h00min às 11h00min,  uma palestra sobre “Saúde e segurança do trabalho em construção civil”

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car