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Desossador (848515)

Código: 
848515
Nível: 
Ocupação

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 349.747
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 41.889
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 31,231
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 5.286

Dirigido por Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros, o documentário "Carne, Osso" faz um "mergulho no mundo dos frigoríficos brasileiros, marcado por condições precárias, riscos e danos à saúde de seus trabalhadores".

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1162/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

A indústria do abate ou de carnes compreende a produção de carne bovina, suína, aves, pescado, leite e seus derivados. No Brasil abrange, em sua maioria, pequenas firmas de base familiar ou artesanal e informais. Algumas de grande porte adotam processos de alta densidade tecnológica, complexos, com alto grau de mecanização. Empresas de abate se concentram nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, mas recentemente vêm se ampliando para o Nordeste, especialmente, as de produção de aves, atividade onde predomina o trabalho de mulheres.

Criar e divulgar protocolos para identiâcação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identilcando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas.

 

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car