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Estão abertas as inscrições para o envio de textos para o Caderno de Relatos de Experiências em Saúde do Trabalhador, volume II - Saúde do Trabalhador e Controle Social
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O Centro de Estudo em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/Ensp/Fiocruz/MS) está organizando o IV Encontro de Formação em Saúde do Trabalhador com a finalidade de aprofundar o conhecimento e a discussão sobre formação em Saúde do Trabalhador, apresentar e discutir o programa de formação em Saúde do Trabalhador do Cesteh e criar um espaço para divulgação e discussão de experiências em Saúde do Trabalhador e Controle Social.
Para divulgar os relatos das experiências selecionadas, o Cesteh lançará nesta oficina o segundo volume do Caderno de Relatos de Experiências em Saúde do Trabalhador, com foco em Controle Social.
Este documento, portanto, torna público que estão abertas as inscrições para o envio dos relatos de experiências em Saúde do Trabalhador e Controle Social, e disponibiliza o regulamento do processo seletivo dos textos que, uma vez aprovados, serão publicado no Caderno de Relatos em Saúde do Trabalhador, volume II – Saúde do Trabalhador e Controle Social, a ser lançado no IV Encontro sobre Formação em Saúde do Trabalhador.
I - TEMAS PARA A SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS
1. Poderão ser submetidos relatos de experiências que apresentem iniciativas ou ações de Saúde do Trabalhador e o Controle Social.
1.1 Para esse instrutivo, considera-se Controle Social as Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador - Cist, Associações de Trabalhadores, Sindicatos, Cooperativas, Movimentos Sociais dentre outras entidades da sociedade civil organizada com interesse na saúde do trabalhador.
II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE RELATOS DE EXPERIÊNCIAS
2.1. Serão aceitos relatos de experiências ocorridas nos âmbitos dos municípios, estados ou distrito federal, além de relatos de propostas em construção ou de ações planejadas, ainda não realizadas, desde que contenha uma análise teórico crítica.
2.2. Poderão enviar textos os atores da prática que pertençam a serviços de saúde como Cerest, unidades básicas de saúde, vigilância ou universidades, fóruns de trabalhadores, sindicatos ou entidades que desenvolvam experiências relacionadas ao tema descrito no item 1 desse instrutivo.
2.3.O envio dos textos poderá ser efetuado a partir do dia 04 de julho de 2017 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2017 no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=32206 do FormSUS.
2.4. Para ser considerado elegível, o texto deverá:
a) se enquadrar em um dos temas descritos no item 1 deste instrutivo;
b) provir de atores que pertençam ao SUS ou que tenham alguma articulação com suas práticas de Saúde do Trabalhador;
c) provir de atores que pertençam a uma das instituições citadas no item 2.2;
d) ser enviada com todos os dados solicitados no formulário do FormSUS;
e) seguir as regras contidas nesse instrutivo.
III. DAS ORIENTAÇÕES PARA SUBMISSÃO DA EXPERIÊNCIA
3.1. Os autores deveram inscrever sua experiência em formulário próprio (Formsus), disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=32206, observando as orientações nele contidas.
3.2. A inscrição da experiência será realizada tão somente por meio do referido formulário eletrônico, não sendo aceitas propostas encaminhadas por fax ou por correio eletrônico.
3.3. O autor principal do relato de experiência deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, atentando para que sua identificação pessoal esteja clara e completa, em especial endereço eletrônico e telefones.
3.4. A apresentação do relato da experiência deverá, preferencialmente, conter:
1) título;
2) introdução ou caracterização da experiência;
3) objetivos;
4) descrição das técnicas, métodos ou processos de trabalho implementados ou em planejamento;
5) principais resultados alcançados ou esperados;
6) conclusões e/ou recomendações
3.5. O texto deverá conter no máximo 1.500 e no mínimo 1.000 palavras.
3.6. A contagem de palavras inclui somente o corpo do texto e as referências bibliográficas.
3.7. As referências devem ser numeradas de forma consecutiva de acordo com a ordem em que forem sendo citadas no texto. Devem ser identificadas por números arábicos sobrescritos (p. ex.: Silva1). As referências citadas somente em tabelas e figuras devem ser numeradas a partir do número da última referência citada no texto. As referências citadas deverão ser listadas ao final do artigo, em ordem numérica. Não serão aceitas as referências em nota de rodapé ou fim de página.
3.8. O arquivo com o texto do artigo deve estar nos formatos DOC (Microsoft Word) e não deve ultrapassar 1MB.
3.9. O texto deve ser apresentado em espaço 1,5cm, fonte Times New Roman, tamanho 12.
3.10. A adequação dos textos para divulgação é de inteira responsabilidade de seus autores.
3.11. No anexo do formulário eletrônico, não será permitida a inserção de fotos e vídeos. As figuras e tabelas anexadas não deverão ultrapassar o número de cinco, por trabalho, e deverão ser em preto e branco/escala de cinza.
3.12. Ao submeter a proposta/experiência o autor principal estará indicando concordância com os termos dessa chamada e atestando a veracidade das informações apresentadas, sob pena das devidas medidas administrativas e judiciais cabíveis.
IV. DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
4.1 O processo seletivo das experiências será constituído das seguintes etapas:
a) Análise da observância dos critérios de elegibilidade, em consonância com as condições definidas neste regulamento;
b) Análise da adequação da experiência aos temas definidos neste regulamento.
4.2 As experiências serão selecionadas por meio de pontuação - na escala de zero a cinco - para cada um dos critérios apresentados a seguir, totalizando a pontuação máxima de 35 pontos:
a) Relevância para as ações de articuladas entre as instâncias e o controle social;
b) Caráter inovador;
c) Capacidade de institucionalizar-se;
d) Abrangência (territorial, política etc.);
d) Continuidade;
e) Reprodutibilidade em contextos similares;
f) Clareza e objetividade na apresentação escrita;
g) Alinhamento aos princípios e diretrizes do SUS e da Saúde do Trabalhador;
h) Relevância para resultado que contribua para o aprimoramento das ações em Saúde do Trabalhador.
VI. ORIENTAÇÕES FINAIS
6.1. É de inteira responsabilidade dos inscritos ler atentamente este instrutivo, bem como suas retificações e acompanhar todos os atos, publicações e comunicados referentes a este processo seletivo.
6.2. As datas definidas neste instrutivo poderão ser alteradas e serão amplamente divulgadas em tempo hábil.
6.3. As questões não previstas neste documento serão resolvidas pela comissão editorial do Caderno de Relatos em Saúde do Trabalhador.
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