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Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente (52290)

Código: 
52290
Nível: 
Classe

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 531.417
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 30.359
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 20.627
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 4.077

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.