Você está aqui

epidemiologia

Estão abertas as inscrições para a 16ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – 16ª Expoepi. O evento acontecerá em Brasília – DF, de 02 a 06 de dezembro de 2019, e tem como objetivo difundir temas importantes para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e premiar, por meio de sua Mostra Competitiva, os profissionais, os serviços de saúde e os movimentos sociais do país que se destacaram no desenvolvimento de ações de vigilância em saúde relevantes para a Saúde Pública.

Modalidade I

Traz como principais eixos temáticos: as reflexões relacionadas ao conceito e aos usos da epidemiologia, especificamente na psiquiatria e saúde mental; as questões metodológicas dedicadas às concepções sociais contidas nos conceitos utilizados na epidemiologia; os aspectos da complexidade inerente ao processo saúde/doença mental. Oferece, assim, a proposta de construção das bases das três epidemiologias no domínio psiquiátrico: a da personalidade, a do sofrimento psíquico e a da doença mental.

OBJETIVO: descrever os óbitos por acidentes e por violências relacionadas ao trabalho e verificar a aplicabilidade da autópsia verbal para melhoria da qualidade da informação sobre esses óbitos no município de Palmas, Estado do Tocantins, Brasil, em 2010 e 2011.

MÉTODOS: estudo descritivo de série de casos, sobre óbitos por acidentes e violências relacionados ao trabalho entre trabalhadores com 18 anos ou mais de idade, com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e investigação mediante autópsia verbal.

O CEREST/Vales (Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Região dos Vales) tem como área de abrangência 68 municípios das regiões dos Vales, estando sediado no município de Santa Cruz do Sul/RS. O Estado do Rio Grande do Sul, desde o ano 2000, possui um sistema próprio de notificações em Saúde do Trabalhador, o SIST/RS (Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador). Dessa forma, o CEREST/Vales produz anualmente o Informe Epidemiológico, com base nas notificações.

Estão abertas as inscrições para a 12ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – 12ª Expoepi. O evento acontecerá em Brasília – DF, no período de 16 a 19 de outubro de 2012 e tem como objetivo difundir temas importantes para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e premiar, por meio de sua Mostra Competitiva, os profissionais e os serviços de saúde do país que se destacaram no desenvolvimento de ações de vigilância em saúde relevantes para a Saúde Pública.

Boletim Epidemiológico Especial Doença pelo Coronavírus COVID-19 (Semana Epidemiológica 27 28/06 a 04/07), traz nessa edição a análise do perfil de casos de SG suspeitos de COVID-19 e casos de SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG em profissionais de saúde.

Nesta volume 11 de Prevenção e promoção de saúde, o capítulo Tornando visível o câncer relacionado ao trabalho: uma proposta metodológica de vigilância, Fátima Sueli Neto Ribeiro, descreve as etapas para a definição do Nexo Epidemiológico, através da identificação da relação entre o diagnóstico primário de câncer e as exposições pregressas, em particular a exposição ocupacional, mediada pelos conceitos epidemiológicos de Temporalidade, Plausibilidade Biológica e Coerência.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.