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Portaria Interministerial N.° 8, de 19 de abril de 2004
Abas primárias
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO GERAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
NOTA TÉCNICA N.º 050/2004
Assunto: POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ACERCA DA POLÍTICA NACIONAL DO AMIANTO
Referência: PORTARIA INTERMINISTERIAL N.° 8, DE 19 DE ABRIL DE 2004
1- O asbesto é uma fibra mineral natural extraída de rochas amiantíferas do tipo anfibólio ou serpentina. Asbesto é o termo genérico que descreve as formas fibrosas de diversos tipos de silicatos minerais de ocorrência natural. O termo asbesto se refere ao mineral, enquanto amianto se refere ao produto já industrializado. A fibra do asbesto/amianto apresenta propriedades especiais para a indústria. É incombustível, isolante térmico, possui alta resistência mecânica e baixa condutibilidade elétrica. Apresenta como inconvenientes, ser uma fibra respirável, com capacidade de penetração ao nível intra-alveolar, possuir poder de fibrilação, ou seja a divisão de uma fibra em um conjunto de fibras de menor tamanho, e por fim, possuir reconhecido poder fibrogênico e carcinogênico.
2- O asbesto/amianto é manipulado desde os primórdios da nossa era e teve seu uso intensificado a partir da Revolução Industrial. Foi largamente utilizado, apesar das advertências sobre a sua ação nociva a saúde dos trabalhadores a ele expostos, bem como sobre as populações que vivem em áreas onde o asbesto é extraído ou utilizado.
3- O risco para o meio ambiente, para a saúde pública e especialmente para a saúde dos trabalhadores, representado pela manipulação e uso do asbesto/amianto é internacionalmente reconhecido há pelo menos três décadas.
4- O asbesto/amianto é substância reconhecidamente carcinogênica, causadora de câncer pulmonar e mesoteliomas pleural, de peritônio e de pericárdio, de alta letalidade, além de ser responsável por doença pulmonar grave, irreversível e incapacitante, conhecida como asbestose.
5- A Organização Mundial da Saúde, com base em estudos epidemiológicos, classificou o asbesto/amianto como cancerígeno em todas as suas formas, inclusive o asbesto tipo crisotila, que tem representado de 90 a 95 % do consumo mundial, não havendo limite de tolerância para o risco carcinogênico (critério 203 – IPCS/OMS).
6- No Brasil, o amianto tem sido usado em larga escala, mais intensamente a partir da metade da década de 60. De acordo com a FUNDACENTRO, estima-se que a população brasileira direta e ocupacionalmente exposta seja de 500.000 pessoas, das quais cerca de 20.000 são trabalhadores da indústria de exploração e transformação – mineração, cimento-amianto, materiais de fricção e outros. Há, entretanto, cerca de outros 300.000 trabalhadores envolvidos em manutenção e reparos de sistemas de freio no país, segundo estimativa do Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Autopeças), e uma parcela desconhecida, de trabalhadores informais, principalmente, envolvidos na indústria da construção civil, em atividades como instalação de coberturas, caixas d’água, reformas, demolições, instalações hidráulicas, isolamento térmico em indústrias, etc. O problema pode ter uma dimensão ainda mais grave ao considerar outros grupos potencialmente expostos, como familiares dos trabalhadores, usuários e habitantes do entorno da mineração e das usinas de beneficiamento, e outros segmentos da população (Castro, 1997).
7- Alguns estudos no Brasil mostram o adoecimento em algumas regiões como os descritos no Estado de São Paulo, em 2001, onde foram diagnosticados 74 (8.9%) casos de asbestose em uma população de 828 trabalhadores expostos ao amianto e 246 (29.7%) de casos suspeitos com espessamento pleural evidenciados em tomografia computadorizada de tórax com alta resolução (TCAR) . No Estado do Rio de Janeiro, Mogami e cols. encontraram 26 (44,8%) casos de asbestose, entre 58 trabalhadores expostos avaliados através do RX de tórax e TCAR. Outro estudo conduzido por Castro e col. diagnosticou 1 caso de mesotelioma de pleura e 1 caso de neoplasia de laringe e 28% de asbestose entre 121 trabalhadores expostos ao amianto, em uma indústria têxtil. Em São Paulo, estudo transversal conduzido por Freitas entre ex-trabalhadores de uma empresa de cimento-amianto no município de Osasco, rastreou doença pleural nestes trabalhadores. Foi encontrada uma prevalência de cerca de 30% de espessamento pleural na população estudada, cujo risco mostrou uma relação linear com o tempo de latência.(Castro, 2003)
8- Os dados sobre as doenças provocadas pela exposição ao asbesto/amianto, no Brasil, são dispersos e raros. Esta situação deve ser compreendida, dentro do quadro mais geral das estatísticas das doenças profissionais no Brasil, cuja subnotificação é notória, e pela escassez de serviços especializados para classificar alguns tipos de neoplasias, como é o caso dos mesoteliomas . A invisibilidade das doenças relacionadas ao amianto se agrava pelas próprias características das mesmas: costumam se manifestar distante do local onde foram contraídas, e, em geral, muitos anos depois, dificultando o estabelecimento de nexos causais, notificações e a visibilidade social das mesmas.(Lipietz,1997). Outros fatores que contribuem para o conhecimento institucional fragmentado sobre as doenças provocadas pelo asbesto/amianto, são: a alta rotatividade dos/as trabalhadores no mercado de trabalho; a legislação brasileira ter instituído a obrigatoriedade de controle médico rigoroso somente a partir de 1991; a inexistência de trabalhos epidemiológicos de busca ativa de casos, quer junto aos trabalhadores, quer junto a populações não expostas ocupacionalmente (Scavone e outros, 1999), além da pouca cobertura dos serviços públicos de saúde para diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho, que só mais recentemente vêm se estruturando para atender a esta demanda.
9- No Brasil, a exposição humana é agravada pelas más condições de segurança e higiene do trabalho, e pela existência de atividades clandestinas, onde não existe qualquer tipo de controle, seja nos locais de trabalho, seja nos locais de descarte dos resíduos.
10- Com base na nocividade reconhecida do asbesto/amianto e dos materiais que o contenha, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, aprovou em 07/07/2004, a revisão do artigo 3º da resolução nº 307/2002 reenquadrando os resíduos dos produtos que contenham amianto na classe dos resíduos perigosos, classe D. (Anexo I)
11- No Brasil todas as formas de asbesto/amianto, com exceção da variedade crisotila, já foram proibidas, pela Lei 9.055, de 1º de junho de 1995. O artigo 1º desta lei veda em todo o território nacional a pulverização (spray) de todos os tipos de fibras, tanto asbesto/amianto da variedade crisotila como daquelas naturais e artificiais referidas no art. 2º desta lei, e proíbe também a venda a granel de fibras em pó, de asbesto/amianto da variedade crisotila, evidenciando sua nocividade. (Anexo II).
12- O setor saúde já vem se posicionando sobre a necessidade de redução/eliminação da exposição humana ao amianto desde 1995, por meio de encontros e seminários técnicos, e por meio da Moção n.º 003/1999 do Conselho Nacional de Saúde, e Nota Técnica do Ministério da Saúde emitida em 22 de novembro de 2001. (Anexo III).
13- Diversos Estados e Municípios vem normatizando a proibição do uso de amianto na fabricação de produtos que o contenham como matéria prima. (Anexo IV).
14- Nota Técnica da ANVISA, referente a reunião do Grupo de Trabalho sobre riscos à saúde do Polivinil álcool – PVA e do Polipropileno – PP como tecnologias substitutivas ao uso do amianto, recomenda a utilização das fibras de PVA e PP na produção de fibrocimento, acompanhada de monitoramento ativo à saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. (Anexo V).
15- O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM 777, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a notificação compulsória de agravos à saúde relacionados ao trabalho, em rede de serviços sentinela, na qual está incluída as doenças provenientes da exposição crônica ao amianto (Anexo VI) .
16- O Brasil vem se posicionando favorável à inclusão do amianto crisotila na lista dos contaminantes que são sujeitos ao consentimento prévio informado na transação comercial entre países, de acordo com a Convenção de Roterdã .
RECOMENDAÇÕES
17- Considerando os riscos associados ao asbesto/amianto, constatados não apenas no Brasil, mas também em aproximadamente quarenta países, que já baniram todos os tipos de asbesto/amianto e a decisão da União Européia, que definiu o prazo de banimento da variedade crisotila em 1º de janeiro de 2005, e considerando ainda, que já existem fibras substitutas, naturais e artificiais, disponíveis no mercado brasileiro, inclusive para o uso na área de fibrocimento, que detém a maior demanda, recomendamos que seja adotada a proibição da produção e utilização do asbesto/amianto, no Brasil.
18- Os prazos a serem estabelecidos deverão levar em conta os fatores econômicos e práticos relacionados a larga utilização de produtos contendo fibras de asbesto/amianto, permitindo assim que as empresas se adaptem a nova realidade estabelecida em lei. O Ministério da Saúde propõe que a efetivação da proibição ocorra de forma gradativa, em prazo não superior a três anos, observando-se as especificidades de cada ramo da produção.
18- O prazo para a cessação das atividades de mineração, extração e produção do asbesto, ora sugerido parte da necessidade de minimização do impacto sócio econômico, no Município de Minaçú-GO. Neste sentido, será importante a atuação do Governo Federal, no sentido de estabelecer um projeto especial de desenvolvimento sustentável especificamente para a área de influência da Mina de Minaçú, e que garanta, como exemplo, a reconversão dos trabalhadores da mina, para novos postos de trabalho, e promova a criação de novos empregos. Neste sentido, deverá ser feito acordo entre o Governo Federal e o Estado de Goiás, para que sejam criadas condições especiais de investimentos, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que permitam a rápida reorganização da economia da região de Minaçú. Recomenda-se, ainda, a abertura de linhas de crédito, através do BNDES, para as empresas que apresentarem projetos de substituição do amianto, visando estimulá-las para a reconversão imediata, antes mesmo dos prazos estipulados. Algumas empresas já possuem estrutura e estão interessadas nas mudanças, necessitam apenas de pequenos investimentos para a reconversão total, cabendo ao BNDES avaliar a pertinência dos projetos de substituição.
Frente ao passivo existente pelo prolongado uso do amianto no Brasil, recomendamos ainda:
20- Implantar, no menor prazo possível, e a nível nacional o Sistema de Monitoramento de Populações Expostas a Agentes Químicos – SIMPEAQ / AMIANTO, objeto de cooperação técnica entre a área Técnica de Saúde do Trabalhador/SAS; Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde/SVS e FIOCRUZ, necessário para se conhecer a dimensão da população brasileira exposta ao risco.
21- Desenvolver, junto ao Sistema Único de Saúde, a área de diagnóstico e acompanhamento médico dos trabalhadores expostos e ex-expostos, bem como de seus familiares e populações vizinhas às áreas de risco, através da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, cuja estratégia visa a implantação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST.
22- Estruturar a Vigilância Epidemiológica, em âmbito nacional, para a notificação das pneumoconioses (inclusive a asbestose) e câncer de origem ocupacional, conforme a Portaria GM 777, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a notificação compulsória de agravos à saúde relacionados ao trabalho, em rede de serviços sentinela.
23- Devido a constatação de que nas pequenas empresas os riscos da doença causada pelo asbesto/amianto é maior, devido à dificuldade ou mesmo à impossibilidade de adoção de mecanismos de proteção coletiva, e ainda devido a existência de risco também para a família dos trabalhadores, através da poeira desta fibra trazida ao lar, por meio da roupa do trabalhador, uso de telhas e caixas d’água de amianto, faz-se necessário a definição urgente de uma estratégia de comunicação sobre os riscos da exposição ao asbesto/amianto ao nível ocupacional, ambiental e doméstico.
Obs.: Nota Técnica elaborada conjuntamente por Guilherme Franco Netto e Marco Antonio Borba - CGVAM/SVS/MS, Marco Antonio Gomez Perez – COSAT/SAS/MS, Luiz Cláudio Meirelles – ANVISA/MS e Hermano Albuquerque de Castro – FIOCRUZ/MS
Brasília, 27 de julho de 2004
Marco Antonio Borba Guilherme Franco Netto
Consultor Técnico em Saúde Ambiental Coordenador Geral da CGVAM
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde. Nota técnica nº 050/2004. Assunto: Posicionamento do Ministério da Saúde acerca da política nacional do amianto. Elaborado por: Guilherme Franco Netto, Marco Antonio Borda, Marco Antonio Gomez Perez, Luiz Cláudio Meirelles e Hermano Albuquerque de Castro. Brasília, 27 de julho de 2004. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/portaria-interministerial-ndeg-8-19-abril-2004. Acesso em: 26 nov. 2018.
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