Você está aqui

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado. O MPT tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Os procuradores do Trabalho buscam dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.

Quais são as principais atuações do MPT?

  • Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho;
  • Combater o assédio moral nas relações de trabalho;
  • Erradicar o trabalho escravo e degradante;
  • Erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente;
  • Garantir o meio ambiente do trabalho adequado;
  • Eliminar as fraudes trabalhistas;
  • Garantir a liberdade sindical e buscar a pacificação dos conflitos coletivos de trabalho;
  • Proteger o trabalho portuário e aquaviário;
  • Combater as irregularidades trabalhistas na administração pública;
  • Combater a terceirização ilícita dos trabalhadores.

Como fazer uma denúncia para o MPT?

Qualquer pessoa pode denunciar um fato ou irregularidade trabalhista ao MPT. As denúncias poderão ser sigilosas ou não. O endereço na internet para as denúncias é o www.mpt.gov.br. As páginas das Procuradorias Regionais do Trabalho na internet também possuem canais de denúncia. Além da internet, as denúncias podem ser feitas diretamente nas Procuradorias, ou por correspondência escrita.

Como ter acesso a um Procurador do Trabalho?

Toda pessoa tem o direito de ser recebida nas Procuradorias do MPT.

Como ter acesso a um procedimento investigatório?

O interessado e o seu advogado têm acesso aos procedimentos investigatórios.

É possível entrar com recursos quando há arquivamento de investigações?

Sim. Quando um Procurador do Trabalho arquiva um procedimento, deverá informar aos interessados, que poderão entrar com recursos no prazo de dez dias, caso não concordem com o arquivamento. Todo recurso é encaminhado a um órgão superior na Procuradoria Geral do Trabalho para garantir a isenção no julgamento do recurso. O recurso é interposto na própria Procuradoria Regional ou Procuradoria do Trabalho em Município.

O MPT é transparente?

Sim. O trabalho do MPT é transparente para a sociedade, que poderá consultar dados de processos, investigações e de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), além de dados variados sobre o MPT, no seu Portal da Transparência http://www.pgt.mpt.gov.br/portaltransparencia

O que fazer no caso de alguém desrespeitar uma decisão judicial ou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
Qualquer pessoa poderá denunciar o não-cumprimento de uma decisão judicial ou de um Termo de Ajustamento de Conduta pelos canais de denúncias nas páginas na internet, diretamente nas Procuradorias Regionais do Trabalho, Procuradorias do Trabalho nos Municípios ou por correspondência escrita.

Fonte: Ministério Público do Trabalho