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Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT

 

Acesse a cartilha da CISTT

A Constituição Federal em seu Art. 198 estabeleceu “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: III - participação da comunidade”.

Em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 estabelece no Art. 7º - “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: VIII - participação da comunidade”.

A Saúde do Trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo(...), conforme previsto na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, art.6,§3.º.

A Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador (CIST), é uma comissão estabelecida no Art. 12 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. No Parágrafo único coloca que esta comissão tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda amplia no Art. 13 tendo como objetivo a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: VI - saúde do trabalhador.

A CIST no âmbito nacional, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde, foi instituída pela Resolução CNS nº 011, de 31 de outubro de 1991. Posteriormente, houve a reestruturação em sua composição por meio da Resolução CNS nº 185, de 08 de maio de 1996, e da Resolução CNS nº 296, de 02 de setembro de 1999. Atualmente, a sua composição está definida na Resolução CNS nº 387, de 14 de junho de 2007. São 17 membros titulares e seus respectivos suplentes, mais o coordenador e coordenadoradjunto, que são conselheiros nacionais. Esta composição inclui a articulação intersetorial necessária para o acompanhamento das ações em Saúde do Trabalhador

Manual de Gestão e Gerenciamento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (2006)

"A CIST do Conselho Nacional de Saúde é definida legalmente nos artigos 12 e 13 da Lei Orgânica da Saúde - 8.080/90, e a Portaria 2.437* prevê o mesmo ordenamento para estados e municípios, ou seja, as CIST são vinculadas aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde. Dessa forma, a elaboração e monitoramento da execução das políticas, planos, programas e ações em Saúde do Trabalhador, nas três esferas – municipal, estadual e federal – se darão de forma articulada e aprovada pelas respectivas instâncias de Controle Social. As Conferências e as CIST são os espaços privilegiados para a discussão e a deliberação desses assuntos." (p.57)

"Em relação à Saúde do Trabalhador, o papel do Controle Social é uma questão distinta e prevalece sobre todas as outras políticas. Ele é parte integrante de uma política de Estado, por estar destacado na Constituição e na Lei Orgânica, que estabelece o Conselho Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST como comissão permanente do Conselho Nacional de Saúde. As ações de Saúde do Trabalhador devem ser pauta das instâncias colegiadas em cada esfera de governo, as conferências e Conselhos de Saúde. No âmbito específico, são previstas conferências nacional, estaduais e municipais de saúde do trabalhador, além dos CISTs." (p.28)

"O controle social, nos serviços que compõem a Renast, com a participação de organizações de trabalhadores e empregados, se dará por intermédio das Conferências de Saúde, dos Conselhos de Saúde, e das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador – CIST. O parágrafo 2º. da Portaria 2.437* define que, no âmbito dos Cerests, o controle social deverá verificar-se por meio da criação e implementação dos Conselhos de Saúde do Trabalhador locais." (p.45)

* Revogada pela Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009

Conselho Nacional de Saúde

Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST está prevista na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, tendo como atribuições: Elaboração de Normas Técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador (art.15, VI); Participar da formulação e na implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho (art.16,II,d); Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho (art.16,V).

A CIST foi instituída pela Resolução CNS nº 011, de 31 de outubro de 1991. Posteriormente, houve a reestruturação em sua composição por meio da Resolução CNS nº 185, de 08 de maio de 1996, e da Resolução CNS nº 296, de 02 de setembro de 1999. Atualmente, a sua composição está definida na Resolução CNS nº 387, de 14 de junho de 2007. São 17 membros titulares e seus respectivos suplentes, mais o coordenador e coordenador-adjunto, que são conselheiros nacionais. Esta composição inclui a articulação intersetorial necessária para o acompanhamento das ações em Saúde do Trabalhador.

A CIST tem como objetivo assessorar o Conselho Nacional de Saúde – CNS no acompanhamento dos temas relativos à saúde do trabalhador.

Anualmente, apresenta ao CNS o plano de trabalho e o calendário de reuniões, com base no planejamento do CNS, nas propostas das Conferências Nacionais de Saúde, nas Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e na Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Fonte: CNS