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Protocolo de Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

Da mesma forma que destacado na Portaria GM n.º 737, de 16 de maio de 2001 (BRASIL, 2001), neste documento adotamos o termo acidente “em vista de estar consagrado pelo uso, retirando-lhe, contudo, a conotação fortuita e casual que lhe pode ser imputada. Assume-se, aqui, que a maioria desses eventos é, em maior ou menor grau, perfeitamente previsível e prevenível”.

Acrescentamos, ainda, nossa não-concordância com a concepção de que determinados riscos são inerentes às atividades laborais, quando se discutem os acidentes de trabalho. O conceito de risco “inerente” traz consigo a idéia, amplamente difundida, da necessária presença de fatores de risco, considerados inseparáveis de determinadas atividades de trabalho. Consideramos que estes fatores existem por determinantes outros que não a impossibilidade técnica de sua eliminação ou controle. Os prejuízos econômicos e sociais desses acidentes como, por exemplo, seus impactos na vida familiar das vítimas têm sido menos estudados, mas já estão parcialmente revelados para a sociedade. Também são pouco estudadas as seqüelas crônicas e de instalação tardia de acidentes adequadamente reconhecidos como do trabalho e aquelas que só tardiamente são identificadas como relacionadas aos acidentes inicialmente não registrados como do trabalho. 
 
Nas últimas décadas também é crescente a abordagem de conseqüências socioambientais de eventos adversos em geral; aí incluídos os acidentes,  em especial em casos classificados como acidentes maiores ou ampliados, destacando-se aqueles que provocam contaminações de coleções hídricas, devastam áreas de proteção ambiental, comprometem a qualidade do ar e ameaçam a sobrevivência e a qualidade de vida de populações de trabalhadores e/ou moradores das vizinhanças. 
 
Ficha Catalográfica

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.

Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.

28 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 2. Protocolos da Complexidade Diferenciada)

ISBN 85-334-1140-5

1. Acidentes de trabalho. 2. Trabalho de menores. 3. Saúde infantil. 4. Saúde do adolescente.

I. Título. II. Série.

NLM WA 485-491

Referência bibliográfica: 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. 28 p. (Saúde do Trabalhador: Protocolos de Complexidade Diferenciada, n. 2; Série A. Normas e Manuais Técnicos). ISBN 85-334-1140-5. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/protocolo-notificacao-acidentes-trabalho-fatais-graves-criancas-adolescentes. Acesso em: 17 dez. 2018.