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Política municipal de saúde do trabalhador e da trabalhadora de São Paulo

O presente documento é a expressão de que, na gestão Fernando Haddad, a Saúde constitui-se em uma das prioridades de governo, evidenciando-se no interior da politica pública de saúde municipal, como objeto de investimento e reestruturação, entre outras, a Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de São Paulo.

A fim de dar concretude àquela prioridade, o Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, José de Filippi Junior, editou a Portaria 481/2013 – SMS.G, de 5 de março de 2013, que Institui a Comissão Gestora em Saúde do Trabalhador, cujas atribuições são:

a) articular as ações individuais de recuperação e reabilitação de agravos, desenvolvidas na Rede de Atenção à Saúde, com as ações coletivas de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho, e

b) propor planos de trabalho, programas e outras medidas pertinentes relacionados direta ou indiretamente à saúde do trabalhador e da trabalhadora. 

Tal ato administrativo estabeleceu que o Plano de Trabalho em Saúde do Trabalhador para 2013 deveria ser finalizado em 45 dias, a contar da publicação da Portaria, e estimulou a Comissão, para a consecução de suas finalidades, a obter a colaboração de órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

O Plano de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de São Paulo, que ora apresentamos, é uma das providências destinadas ao cumprimento do programa para a Saúde referendado nas urnas em 2012.

A Coordenação de Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS-SP, sob a orientação do Secretário Municipal de Saúde Adjunto, Paulo de Tarso Puccini, adotou, durante a elaboração do Plano, simultaneamente, quádruplo movimento:

a) analisar demandas por investimentos, e agregar outras, aprovando-as integralmente, ou depois de reformulações, pois a saúde e a vida das pessoas não podem esperar;

b) ouvir sugestões de dirigentes e profissionais de instâncias técnico-administrativas da SMS-SP cruciais para a efetivação de ações e serviços em Saúde do Trabalhador, tais como: Coordenação de Gestão de Pessoas, Coordenadorias Regionais de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, Coordenação de Vigilância em Saúde, Áreas Técnicas da SMS-SP as mais diversas, entre outros;

c) ouvir as sugestões do Movimento Sindical, do Movimento Social – com destaque para a Plenária Municipal em Saúde do Trabalhador a qual reúne os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – e do Conselho Municipal de Saúde, especialmente por meio da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST, e

d) articular a atuação conjunta intersecretarial, e também com outros órgãos públicos, a fim dotar de maior eficácia as ações e serviços em Saúde do Trabalhador.

Decididamente, ao processo de reconstrução desta política pública, se incorporou a voz das instâncias de participação popular e de controle social do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a dos trabalhadores e trabalhadoras de saúde municipais.

O emprego da palavra reconstrução não é fortuita. O que dizer do fato de municipalidade pujante como São Paulo ter registrado, mesmo considerando-se a sabida subnotificação de agravos relacionados ao trabalho, 3 acidentes graves por dia em 2012?

Neste cenário, o Plano de Trabalho para 2013 assumiu o formato de um esboço de contribuição ao Plano Plurianual, portanto, para além do corrente ano.

No processo de sua elaboração doze grandes problemas foram apontados, conforme se segue.

A. Não valorização da categoria trabalho como determinante do processo saúde-doença.

B. Subnotificação de acidentes de trabalho – AT e de doenças relacionadas ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

C. Insuficiência na identificação e caracterização de empresas geradoras de agravos decorrentes do trabalho, bem como no estabelecimento de relação dessas informações com o perfil de morbimortalidade em Saúde do Trabalhador – ST.

D. Insuficiente impacto das ações de vigilância nos ambientes de trabalho.

E. Resposta insuficiente da Rede de Atenção à Saúde – RAS em Saúde do Trabalhador.

F. Dificuldade de acesso dos trabalhadores na RAS.

G. Conhecimento específico em ST restrito aos profissionais da área.

H. Falta de visibilidade da ST.

I. Participação esparsa de entidades e movimentos sociais e dos trabalhadores na formulação das políticas de ST, bem como no controle social.

J. Insuficiência de pessoal especializado para atuação em Saúde do Trabalhador no Município.

K. Insuficiência da Administração Pública, na Saúde, para resolver problemas que são objeto de reclamações de usuários.

L. Inadequação da estrutura física e de equipamentos da  Vigilância em Saúde do Trabalhador (Coordenação de Vigilância

em Saúde – COVISA) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador –CRST.

Naturalmente, quanto aos citados problemas relativos à Saúde do Trabalhador foram estabelecidos os respectivos objetivos, metas, atividade/operação e indicadores.

Por fim, chamamos a atenção para a ênfase dada à ampliação da notificação de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, aos acidentes com exposição a material biológico e às intoxicações exógenas de origem laboral, bem como a necessidade de incrementar a identificação de empresas geradoras de agravos decorrentes do trabalho.

Tal ênfase reflete a urgência da adoção de providências que visem tanto reestabelecer a relevância da notificação compulsória de agravos relacionados ao trabalho, quanto fazer ver aos profissionais de saúde que sem a ampliação da notificação a intervenção, ao seu tempo, do Poder Público na realidade sanitária continuará dificultada.

Ricardo Fernandes de Menezes
Coordenador de Saúde do Trabalhador
SMS-SP

Referência bibliográfica: 

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal da Saúde. Política municipal de saúde do trabalhador e da trabalhora: plano plurianual. São Paulo, SP: Município de São Paulo, 2013. [48] p. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/politica_municipal_de_saude_do_trabalhador_e_da_trabalhadora-caderno_2013_1427144103.pdf. Acesso em: 27 nov. 2018.