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Justiça nega liminar à empresa autuada pelo Cerest
Abas primárias
O juiz Paulo Roberto Ferreira Sampaio, titular da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, negou, nesta segunda-feira (8), o pedido de medida liminar à empresa metalúrgica autuada pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).
Decisão idêntica também já fora tomada recentemente na Justiça do Trabalho, em outro processo com o mesmo propósito.
Na ação judicial, a empresa pretendia que a Prefeitura de Jundiaí se abstivesse de inscrever em dívida ativa a multa a ela imposta por infrações sanitárias em saúde do trabalhador, que provocaram acidente de trabalho.
Com a decisão, o Cerest se fortalece quanto aos questionamentos sobre sua competência para a fiscalização dos ambientes de trabalho, que ainda são feitos por algumas empresas.
“Até agora, as empresas que ingressavam ações na Justiça e obtinham as liminares pedidas só eram inscritas em dívida ativa, depois do trânsito em julgado de suas ações. Agora, já temos decisões dando conta de que tais ações tramitarão normalmente no Judiciário, mas sem a suspensão do processo administrativo que penaliza as empresas com multas”, explicou Jesus dos Santos, gerente do Cerest.
“Isso fortalece sobremaneira o serviço e mostra a evolução positiva que o Cerest apresenta quanto ao aspecto legal e constitucional”, completou Santos.
Balanço
Nos últimos 12 meses, o Cerest fiscalizou cerca de mil empresas e penalizou 232 delas. As penalidades se dividiram em 25 advertências, 35 interdições e 172 multas em pecúnia.
Nesse período, três empresas ingressaram ações na Justiça, contra as autuações do Cerest. Apesar dessas ações judiciais, duas empresas serão inscritas em dívida ativa, na Prefeitura de Jundiaí, já que assim permitem as respectivas sentenças.
Por Emerson Moura Leite.
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