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O amianto na pauta do Supremo
Abas primárias
O plenário do Supremo Tribunal Federal aproveitará a suspensão do julgamento da ação penal do mensalão - até o próximo dia 7 - para começar a julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) com base nas quais decidirá, de uma vez por todas, se estende a todo o país a proibição de extração, produção e comercialização de "materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto, asbesto ou outros minerais com fibras de amianto em sua composição".
Pela Proibição
De um lado, na Adin 4066, as associações de procuradores e de magistrados trabalhistas (ANPT e Anamatra) pretendem derrubar o dispositivo da Lei 9.055/95, que disciplina a extração, industrialização e comercialização do “asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco)", sob a alegação de que a norma impugnada viola artigos da Constituição “no que concerne à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente”.
Proibição parcial
Do lado oposto está a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que, na Adin 3357 quer a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco) que proíbem ou limitam o fabrico e uso do amianto branco (crisotila), tendo em vista que o amianto prejudicial à saúde é o marrom (anfibólico), já proibido por lei federal.
Para a CNTI, as leis estaduais acarretam custos adicionais à cadeia produtiva, reduzindo a competitividade das indústrias que fabricam telhas e outros materiais de construção.
Relatores
Os relatores dessas ações são os ministros Marco Aurélio (Adin 3357) e Ayres Britto (Adin 4066). Espera-se que o atual presidente do STF profira o seu voto na Adin que relata, já que esta será a última sessão ordinária da qual ele participará, antes de se aposentar no no próximo dia 18 de novembro. Após, ele só participará das sessões reservadas para a ação penal do mensalão, até o dia 14.
Celso de Mello deu especial ênfase ao fato de que o Brasil é signatário da Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho, que condenou a produção e a comercialização de produtos feitos com amianto e similares.
Por Luiz Orlando Carneiro, de Brasília.
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