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Comunicação de Acidente de Trabalho

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

Apresenta-se neste estudo a descrição da experiência de saúde do trabalhador no Município de Piracicaba-SP e as propostas de vigilância com ênfase nos acidentes do trabalho graves. O texto representa o esforço coletivo da equipe em sua atuação. Ele mostra a importância de ações interinstitucionais, a parceria entre o Programa de Saúde do Trabalhador - SUS, com membros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a integração do serviço com as universidades e com representantes da sociedade civil, na proteção e promoção da saúde.

"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (Artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991).

Equiparam-se aos acidentes de trabalho típicos, conforme definidos acima, as doenças profissionais e/ou ocupacionais conforme conceituadas nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

Número de acidentes registrados no INSS, identificados por meio de um dos possíveis nexos (Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho), sem Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.

O objetivo deste guia é oferecer suporte técnico aos profissionais da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador -Renast da Paraíba, principalmente às equipes de vigilância em saúde dos municípios, demais redes de atenção e vigilância em saúde do SUS, para a investigação e notificação dos casos de covid-19 relacionados ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.

Este relatório expõe os primeiros resultados da vinculação das bases de dados de registros administrativos – o Sistema d e Declaração de Óbitos da Fundação Seade, para o Estado de São Paulo, e do Sistema de Informações sobre Mo rtalidade – SIM, do Ministério da Saúde, para o Estado de Minas Gerais – com a base de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, do Ministério da Previdência Social, sobre acidentes do trabalho fatais ocorridos entre 2006 e 2008 nos respectivos Estados.