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Comunicação de Acidente de Trabalho

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

Este relatório expõe os primeiros resultados da vinculação das bases de dados de registros administrativos – o Sistema d e Declaração de Óbitos da Fundação Seade, para o Estado de São Paulo, e do Sistema de Informações sobre Mo rtalidade – SIM, do Ministério da Saúde, para o Estado de Minas Gerais – com a base de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, do Ministério da Previdência Social, sobre acidentes do trabalho fatais ocorridos entre 2006 e 2008 nos respectivos Estados.