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Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo (472)

Código: 
472
Nível: 
Grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 11.567.586
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 593.786
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 325.390
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 58.208

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

Criar e divulgar protocolos para identiâcação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identilcando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas.

 

A pandemia do novo coronavirus tem levado a população a adotar hábitos mais rigorosos de higiene , visanfo criar barreiras para evitar a propagação do vírus. Dentre essas barreiras está o isolamento social. Entretanto, algumas categorias de trabalho são consideradas essenciais, que não podem parar, como os supermercado e similares.

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car