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Reações ao "stress" grave e transtornos de adaptação (F43)

Código: 
F43
Nível: 
Categoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

A publicação é uma referência abrangente para gestores, profissionais de saúde, pesquisadores e organizações envolvidas no campo da saúde pública e saúde do trabalhador. Ela aborda a importância de proteger e promover a saúde mental dos profissionais de saúde, que desempenham um papel crucial na resposta a emergências, como epidemias, pandemias, catástrofes climáticas e acidentes industriais ampliados.