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Usinas de cana-de-açúcar que melhorem condições de trabalho podem requerer selo de reconhecimento
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As empresas que oferecerem melhores condições de trabalho na cana-de-açúcar já podem requerer o selo de reconhecimento concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Portaria publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para a concessão do selo.
O reconhecimento é feito por meio da adesão das empresas ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, concedido pela Comissão Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-açúcar, grupo vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Segundo a resolução, a empresa deve solicitar a concessão do selo, e a Comissão Nacional decidirá, no prazo de 30 dias, se o estabelecimento o receberá ou não. A validade do selo poderá ser confirmada pela internet, no endereço eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República.
De acordo com a resolução, a concessão do selo não deve ser utilizada como requisito para a concessão de créditos e outros benefícios às empresas que o tenham.
Compromisso Nacional - O Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar foi firmado pelo Governo Federal e entidades de trabalhadores e de empresários do setor sucroenergético em junho de 2009.
As empresas que aderem ao Compromisso devem garantir, entre outras ações, contratar diretamente os trabalhadores – eliminando a figura do aliciador de trabalhadores –, a transparência na aferição da produção, além de iniciativas voltadas à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Por parte do governo federal, o Compromisso prevê a adoção de políticas públicas relativas à educação, saúde e geração de emprego e renda, entre outras.
Atualmente, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, 254 usinas de cana-de-açúcar aderiram ao compromisso nacional.
Fotografia: Fernanda Freire
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A médica Maria Maeno comenta resolução da Secretaria Geral da Presidência da República e as condições de trabalho no corte da cana de açúcar. Para ela, falhas no novo texto colocam em risco a saúde dos cortadores de cana.
Por Brasil Atual
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Transcrição do áudio
Ficar bem na foto da Rio+ 20
No dia 23 de maio deste ano, a resolução n. 1 da Secretaria Geral da Presidência da República, estabeleceu que as empresas que aderirem ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açucar receberão um selo de reconhecimento. Esse compromisso foi acordado entre governo, trabalhadores e empregadores e abrange vários aspectos do trabalho dos cortadores de cana.
No tocante às condições de segurança e saúde dos trabalhadores, comete um pecado original: não traz sequer um dispositivo acima da legislação já existente. Além disso, coloca alguns itens que tendem a colocar os trabalhadores ainda mais sob jugo das más práticas à saúde. Por exemplo, um deles se refere ao esforço conjunto para conscientizar os trabalhadores sobre a importância do uso do EPI. Claro que os EPI são necessários na atividade de corte de cana, mas o que temos visto é a obrigatoriedade de seu uso mesmo quando são totalmente inadequados, como por exemplo, óculos que embaçam e diminuem a visão ocasionando maiores possibilidades de acidentes, ou luvas com estrutura de aço que machucam as mãos dos trabalhadores até sangrá-las. Um outro item se refere à promoção de campanhas para reidratação durante o trabalho no campo. Alguém, em sã consciência, deixaria de se hidratar sob o sol que castiga os trabalhadores em várias regiões do país? Os que não o fazem é porque não dispõem de água fresca e potável. E outro item, que beira a caricatura de mau gosto é a adoção de ginástica laboral nas atividades manuais de plantio e corte de cana. Mesmo quem nunca foi a um canavial sabe que a atividade dos cortadores de cana exige grande esforço físico e grande dispêndio de energia. Qual é o sentido de ginástica laboral quando o certo seria diminuir a carga de trabalho e estipular mais pausas durante a jornada e dar tempo para o organismo se recuperar?
A concessão de selo de reconhecimento às empresas é mais uma etapa do aprofundamento do processo de cartorialização que caracteriza as comissões tripartites, que editam normas e acordos distantes da realidade sofrida dos trabalhadores. Não adianta posar para a foto na Rio+20 e fazer feio com os trabalhadores.
Maria Maeno
Especial para o Jornal Brasil Atual
13 de junho de 2012