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INSS já gastou R$ 4,5 milhões com auxílio doença em 2012 no Piauí

Dos 6,5 mil benefícios concedidos, 11,5% foram para segurados vítimas de acidente de trabalho

Dos mais 6,5 mil benefícios de auxílio-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Piauí, nos três primeiros meses deste ano, 753 (11,5% do total) foram destinados a segurados vítimas de acidentes de trabalho. Para pagar todos esses benefícios, o Instituto desembolsou, de janeiro a março de 2012, mais de R$ 4,5milhões.

Os dados são da Seção de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Teresina. De acordo com o gerente executivo do Instituto, Carlos Augusto Viana, o benefícios auxílio-doença é o campeão em concessões, mas segundo ele, o mais preocupante é o crescimento do número de benefícios concedidos por causa de acidentes no trabalho.

De acordo com levantamento da Gerência Executiva do INSS em Teresina, a concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho vem crescendo a cada ano. Entre janeiro e março de 2011 foram concedidos mais de 4,6 mil auxílios doenças. Destes, 368 (8%) foram para segurados vítimas de acidente de trabalho. Para bancar esses benefícios o INSS gastou mais de R$ 3,3 milhões.

Em 2010, o INSS concedeu no Estado mais de 17,7 mil auxílios-doença. Foram mais de 10,7 mil concedidos a trabalhadores urbanos e mais de 7 mil a trabalhadores ruais. Em 2010, as despesas do Instituto com a concessão de auxílios-doença no Piauí totalizaram mais de R$ 11,9 milhões.

O que é - O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado empregado incapacitado de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o benefício é pago a partir do afastamento da atividade. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

A concessão do benefício é feita através de avaliação da perícia médica, onde é avaliado se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Cabe ao médico determinar a duração do benefício, podendo o segurado no prazo de 15 dias antes do fim do auxilio, fazer um Pedido de Prorrogação (PP) e marcar uma nova perícia médica. E, se em qualquer etapa, o benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR).

O segurado também tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante e do seu médico assistente no ato da perícia médica em uma agência da Previdência Social APS. A solicitação deve ser feita por escrito.

 

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